J. D. S. A. x I. H. B. D. M.
ID: 330064106
Tribunal: TJDFT
Órgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Classe: Regulamentação de Visitas
Nº Processo: 0721037-49.2023.8.07.0007
Data de Disponibilização:
21/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para alterar o direito de convivência do genitor conforme fundamentação. Em face da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reai…
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