Isidio Lima Da Fonseca possui 1 intimação judicial, em 68 processos únicos, com 11 intimações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, processos em TJAM, TRF1, TJAC, Advogado inscrito na OAB/AM 9.486 e principalmente em processos de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Para advogados/curador/defensor de ELIAS DA SILVA SANTOS com prazo de 5 dias corridos - Referente ao evento RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO (23/06/2025).Ver mais
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-…Ver mais
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-…Ver mais
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-…Ver mais
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-…Ver mais
Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta e com fundamento no Artigo 419, do Código de Processo Penal, convencido de que a acusada deva ser julgada por crime diverso do capitulado na Denúncia, DESCLASSIFICO o crime previsto na inicial acusatória para o delito previsto no Art. 129, §1º, inc…Ver mais
SENTENÇA
(Impronúncia. Desclassificação de tentativa de homicídio para o crime de lesão leve. Prescrição)
Vistos etc.
Francisco Uesley de Lucena Ângelo (réu) é acusado de tentativa de homicídio simples, tendo supostamente desferido golpe de terçado contra Tiago Ferreira da Rocha (vítima) em 06/1…Ver mais
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para suprir a omissão apontada, reconhecendo a agravante do motivo fútil e compensando-a com a atenuante da confissão espontânea, readequando a pena final.
Mantenham-se os demais termos da sentença condenatória.
Publique-se. Intimem-se.Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Recurso: 0600143-66.2022.8.04.4500 - Apelação Criminal - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Ipixuna - Criminal - Juiz:…Ver mais
Diante da certidão de mov 4.1, e em razão da carta precatória possuir como finalidade tão somente a citação, determino a remessa dos autos à Central de Mandados e Cartas Precatória da Capital, independente de decurso de prazo.
Cumpra-se.Ver mais
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, encaminhem-se os autos com vista ao Ministério Público Estadual para manifestação.Ver mais
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, encaminhem-se os autos com vista ao Ministério Público Estadual para manifestação.Ver mais
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, encaminhem-se os autos com vista ao Ministério Público Estadual para manifestação.Ver mais
Diante da certidão de mov 4.1, e em razão da carta precatória possuir como finalidade tão somente a citação, determino a remessa dos autos à Central de Mandados e Cartas Precatória da Capital, independente de decurso de prazo.
Cumpra-se.Ver mais
Diante da certidão de mov 4.1, e em razão da carta precatória possuir como finalidade tão somente a citação, determino a remessa dos autos à Central de Mandados e Cartas Precatória da Capital, independente de decurso de prazo.
Cumpra-se.Ver mais
Para advogados/curador/defensor de ANTONIO ORLEILSON DE SOUZA GOMES com prazo de 15 dias corridos - Referente ao evento PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025).Ver mais
Trata-se de Apelação Criminal interposta por Elias da Silva Santos em face da sentença (mov. 108.1), proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Guajará/AM, que o condenou à pena de 8 (oito) anos e 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, pela prática do…Ver mais
Trata-se de Apelação Criminal interposta por Elias da Silva Santos em face da sentença (mov. 108.1), proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Guajará/AM, que o condenou à pena de 8 (oito) anos e 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, pela prática do…Ver mais
Trata-se de Apelação Criminal interposta por Elias da Silva Santos em face da sentença (mov. 108.1), proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Guajará/AM, que o condenou à pena de 8 (oito) anos e 3 (três) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, pela prática do…Ver mais
Desta feita, pelo exposto e em uma análise ex officio, determino a manutenção da prisão preventiva do réu MARCELO FARIAS DA SILVA.
Ademais, verifica-se que o acusado foi devidamente citado em 07/05/2025 para apresentar Resposta à Acusação. Todavia até o presente momento, não constitui advogado. …Ver mais
Ante o exposto, com fulcro no art. 419, do CPP, DESCLASSIFICO o delito do art. 121, §2º, V, do Código Penal imputado ao réu LUCAS DA SILVA PINHEIRO para outro crime não doloso contra a vida, qual seja, o do art. 129, caput, do CP.
Diante disso, considerando-se o art. 109, V, do CP, tem-se o prazo …Ver mais
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1021025-16.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (4…Ver mais
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1021055-51.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (4…Ver mais
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1021030-38.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (4…Ver mais
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1021035-60.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (4…Ver mais
Interposição de Recurso de Apelação (mov. 116.1).
Juízo prévio de admissibilidade realizado no juízo de origem (mov. 118.1).
Em atenção ao pedido de apresentação das razões do recurso na instância superior, na forma do artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal, intime-se o recorrente a fi…Ver mais
Para advogados/curador/defensor de JOSÉ AIRTON MARTINS DOS SANTOS (DITO) com prazo de 8 dias corridos - Referente ao evento PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/07/2025).Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Recurso: 0012971-21.2025.8.04.9001 - Agravo de Instrumento - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Guajará - Infância e J…Ver mais
Ante o exposto, com fulcro no art. 330, III, do CPC, INDEFIRO PARCIALMENTE A PETIÇÃO INICIAL, quanto ao pedido de partilha dos seguintes bens:
Uma (01) casa mista (alvenaria e madeira), fixada em terreno próprio na Rua Thomaz da S. Maia murada e com cerca elétrica, avaliado pelo Autor em R$ 100.…Ver mais
Ante o exposto, com fulcro no art. 330, III, do CPC, INDEFIRO PARCIALMENTE A PETIÇÃO INICIAL, quanto ao pedido de partilha dos seguintes bens:
Uma (01) casa mista (alvenaria e madeira), fixada em terreno próprio na Rua Thomaz da S. Maia murada e com cerca elétrica, avaliado pelo Autor em R$ 100.…Ver mais
Ante o exposto, com fulcro no art. 330, III, do CPC, INDEFIRO PARCIALMENTE A PETIÇÃO INICIAL, quanto ao pedido de partilha dos seguintes bens:
Uma (01) casa mista (alvenaria e madeira), fixada em terreno próprio na Rua Thomaz da S. Maia murada e com cerca elétrica, avaliado pelo Autor em R$ 100.…Ver mais
Ante o exposto, com fulcro no art. 330, III, do CPC, INDEFIRO PARCIALMENTE A PETIÇÃO INICIAL, quanto ao pedido de partilha dos seguintes bens:
Uma (01) casa mista (alvenaria e madeira), fixada em terreno próprio na Rua Thomaz da S. Maia murada e com cerca elétrica, avaliado pelo Autor em R$ 100.…Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0000441-23.2025.8.04.4300 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Vara Origem: Vara Única da Comarca d…Ver mais
Ante o exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a Denúncia do Ministério Público e por conseguinte PRONUNCIO o acusado FRANCISCO EDMAR SILVA DE FREITAS nas sanções do Artigo 121, §2º, incisos II, III e IV do Código Penal a fim de que seja submetido a julgame…Ver mais
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, considerando que não houve o adimplemento voluntário da dívida ora discutida.
(1) Desse modo, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública;…Ver mais
Enfito que a parte ré, mercê da validade de sua citação, não apresentou defesa, conforme certidão de mov. 34.1., motivo porquanto reconheço a revelia e, não incorrendo a demanda em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 345, aplico-lhe a pena de confissão quanto à matéria de fato aduzida na vestib…Ver mais
Considerando a petição de retificação de cálculos apresentada pela parte exequente, em cumprimento à decisão judicial anteriormente proferida, intime-se a parte executada, Estado do Amazonas, para, querendo, manifestar-se sobre os cálculos retificados, no prazo legal.
Após, voltem conclusos.
…Ver mais
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de interposição de recursos, quais sejam, cabimento, adequação, tempestividade, sucumbência e legitimidade, RECEBO o APELO interposto na mov. 302.1, nos termos do artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal, no seu duplo efeito, suspendo a execução …Ver mais
Para advogados/curador/defensor de FELIPE FAÇANHA DA SILVA com prazo de 5 dias corridos - Referente ao evento RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO (23/06/2025).Ver mais
Para advogados/curador/defensor de ISMAIAS DA COSTA CARVALHO com prazo de 5 dias corridos - Referente ao evento JUNTADA DE ALEGAÇÕES FINAIS (23/06/2025).Ver mais
Diante do exposto, conheço e acolho parcialmente os embargos de declaração, para:
Sanar a contradição, determinando a expedição de alvará de soltura de FELIPE FAÇANHA DA SILVA, caso por outro motivo não esteja preso, assegurando-se o cumprimento da pena em regime semiaberto, conforme fixado;
Qu…Ver mais
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de interposição de recursos, quais sejam, cabimento, adequação, tempestividade, sucumbência e legitimidade, RECEBO o APELO interposto na mov. 277.1, nos termos do artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal, no seu duplo efeito, suspendo a execução …Ver mais
Ante o exposto, e o que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para CONDENAR o réu ISMAIAS DA COSTA CARVALHO, qualificado nos autos, como incurso na sanção penal prevista no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.Ver mais
Para advogados/curador/defensor de ISMAIAS DA COSTA CARVALHO com prazo de 5 dias corridos - Referente ao evento JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (01/07/2025).Ver mais
Ante o exposto, presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, consubstanciado nos arts. 312 e 313, I, ambos do CPP, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de COSMO NASCIMENTO DA COSTA e FELIPE FAÇANHA DA SILVA.
No mais, aguardem-se a apresentação de memoriais pela Defensoria Pública em favor d…Ver mais
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de interposição de recursos, quais sejam, cabimento, adequação, tempestividade, sucumbência e legitimidade, RECEBO o APELO interposto, nos termos do artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal, no seu duplo efeito, suspendo a execução da pena e devo…Ver mais
Após detida análise dos autos, verifico restarem atendidos os requisitos do art. 41 do CPP (justa causa - exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias -, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, …Ver mais
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, sem pendências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
…Ver mais
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, sem pendências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
…Ver mais
Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária à parte Autora/Recorrente.
Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 43 da Lei n.º 9099/95.
Intime-se a parte recorrida para que apresen…Ver mais
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para:
a) Condenar a parte ré na obrigação de fazer consistente em a remoção dos vídeos ofensivos de quaisquer plataformas ou dispositivos sob controle do promovido, tornando definitiva parte da tutela de urgência anteriormente deferi…Ver mais
Do exposto, não conheço do presente agravo de instrumento, firme nas razões acima delineadas, com supedâneo no art. 932, inciso III, do CPC.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Ademais, oficie-se o Juízo a quo para ciência desta decisão.
À Secretaria para providências.Ver mais
Para advogados/curador/defensor de JOSÉ MARIA DE SOUZA SILVA (ZÉ GALINHA) com prazo de 10 dias corridos - Referente ao evento JUNTADA DE ALEGAÇÕES FINAIS (11/07/2025).Ver mais
Ante o exposto e tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, comprovados o periculum in mora e o fumus boni juris, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, nos termos propostos na inicial, para o fim de nomear FRANCISCO BRAZ DE OLIVEIRA, mediante termo d…Ver mais
Ante o exposto e tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, comprovados o periculum in mora e o fumus boni juris, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, nos termos propostos na inicial, para o fim de nomear FRANCISCO BRAZ DE OLIVEIRA, mediante termo d…Ver mais
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação penal proposta em face de JAILSON VERSOZA DE SOUZA a fim de apurar sua responsabilidade criminal pela conduta tipificada no art. 24-A da Lei nº 11.340/06.
Denúncia oferecida ao mov. 46.1, aduzindo que: ( ) Consta dos inclusos autos do inquérito policial…Ver mais
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação penal proposta em face de JAILSON VERSOZA DE SOUZA a fim de apurar sua responsabilidade criminal pela conduta tipificada no art. 24-A da Lei nº 11.340/06.
Denúncia oferecida ao mov. 46.1, aduzindo que: ( ) Consta dos inclusos autos do inquérito policial…Ver mais
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação penal proposta em face de JAILSON VERSOZA DE SOUZA a fim de apurar sua responsabilidade criminal pela conduta tipificada no art. 24-A da Lei nº 11.340/06.
Denúncia oferecida ao mov. 46.1, aduzindo que: ( ) Consta dos inclusos autos do inquérito policial…Ver mais
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação penal proposta em face de JAILSON VERSOZA DE SOUZA a fim de apurar sua responsabilidade criminal pela conduta tipificada no art. 24-A da Lei nº 11.340/06.
Denúncia oferecida ao mov. 46.1, aduzindo que: ( ) Consta dos inclusos autos do inquérito policial…Ver mais
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução de mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para RECONHECER e DECLARAR a existência de união estável entre RAILDA GOMES DE LIMA e JOSÉ DA SILVA RODRIGUES, desde 06 de abril de 1965 até 08 de feve…Ver mais
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução de mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para RECONHECER e DECLARAR a existência de união estável entre RAILDA GOMES DE LIMA e JOSÉ DA SILVA RODRIGUES, desde 06 de abril de 1965 até 08 de feve…Ver mais
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução de mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para RECONHECER e DECLARAR a existência de união estável entre RAILDA GOMES DE LIMA e JOSÉ DA SILVA RODRIGUES, desde 06 de abril de 1965 até 08 de feve…Ver mais
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, extinguindo o processo com resolução de mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para RECONHECER e DECLARAR a existência de união estável entre RAILDA GOMES DE LIMA e JOSÉ DA SILVA RODRIGUES, desde 06 de abril de 1965 até 08 de feve…Ver mais
Considerando que as informações solicitadas pelo Parquet são essenciais para a regularização do registro e proteção de eventuais direitos sucessórios, DEFIRO o pedido ministerial.
Determino ao requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as seguintes informações:
a) Se o falecido era …Ver mais
Para advogados/curador/defensor de MARIA FRANCISCA BERNARDO DA SILVA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/06/2025).Ver mais
ADV: ISIDIO LIMA DA FONSECA (OAB 9486/AM), ADV: LEON CEZANE DA SILVA DE JESUS (OAB 10332/AM) - Processo 0700461-47.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Carline Silva SantosB0 - REQUERIDO: B1Francisco das Chagas Ferreiras dos SantosB0 - De…Ver mais
Dessa feita, cite-se a instituição financeira para apresentar contestação e eventuais documentos no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso haja necessidade de produção de prova oral, deverão as partes justificar a sua necessidade.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Ver mais
Desta feita, cite-se a instituição financeira para apresentar contestação e eventuais documentos no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Após, retornem os autos conclusos para sentença, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, do CPC e do art. 5º, da Lei n. 9099/95.
C…Ver mais
Desta feita, cite-se a instituição financeira para apresentar contestação e eventuais documentos no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Após, retornem os autos conclusos para sentença, eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, do CPC e do art. 5º, da Lei n. 9099/95.
C…Ver mais
Dessa feita, cite-se a instituição financeira para apresentar contestação e eventuais documentos no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso haja necessidade de produção de prova oral, deverão as partes justificar a sua necessidade.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Recurso: 0000073-14.2025.8.04.4300 - Apelação Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Guajará - Família - Juiz: Yed…Ver mais
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente fase de cumprimento de sentença para, com fulcro no art. 536, §1º, do CPC, DETERMINAR a ambas as partes o fiel cumprimento da sentença proferida no mov. 120.1, com a remoção da cerca existente e a instalação de nova cerca …Ver mais
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente fase de cumprimento de sentença para, com fulcro no art. 536, §1º, do CPC, DETERMINAR a ambas as partes o fiel cumprimento da sentença proferida no mov. 120.1, com a remoção da cerca existente e a instalação de nova cerca …Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito:
Processo: 0000290-57.2025.8.04.4300 - Carta Precatória Criminal - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Guajará - Crimin…Ver mais
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do promovente ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação.
Após, arquivem-se.Ver mais
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do promovente ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação.
Após, arquivem-se.Ver mais
Posto isto, EXTINGO o presente processo, com fulcro no art. 924, Inc. II do CPC.
No mais, DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, conforme dados bancários detalhados no mov. 56.1.
Atente-se para que os valores depositados na conta de mov. 55.2 sejam repassados ao das contas de mo…Ver mais
Vistos etc.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de mov. 24.1, que havia decretado a revelia da promovida, uma vez que a citação não foi expedida em nome do causídico habilitado nos autos (mov. 14.1 e 14.2).
Diante disso, recebo a contestação e documentos de mov. 33.1 a 33.8…Ver mais
EMENTA: Recurso Inominado. Direito do consumidor. Cobrança de seguro em face da aquisição de empréstimo bancário. Inversão legal do ônus probatório. Venda casada não configurada. Contratação de seguro de forma opcional. Tema repetitivo 972 STJ. Danos materiais e morais não comprovados. I. CASO EM E…Ver mais
Para advogados/curador/defensor de MARIA JOAQUINA DE OLIVEIRA LIMA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (02/07/2025).Ver mais
Vistos etc.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de mov. 21.1, que havia decretado a revelia da promovida, uma vez que a citação não foi expedida em nome do causídico habilitado nos autos (mov. 9.1 e 9.2).
Diante disso, recebo a contestação e documentos de mov. 30.1 a 30.8.
…Ver mais
Após, proceda com a intimação do autor para emendar o requerimento de cumprimento de sentença, apresentando memória discriminada e atualizada do cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento dos autos.
Isso posto:
1. Intime-se a parte executad…Ver mais
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios, porquanto não demonstrada quaisquer das hipóteses de cabimento.
Intime-se o embargante.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
P. R. I. C.Ver mais
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios, porquanto não demonstrada quaisquer das hipóteses de cabimento.
Intime-se o embargante.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
P. R. I. C.Ver mais
Assim, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), prevalecendo o que primeiro se verificar.
No mais, as partes poderão a qualquer momento apresentar nos autos proposta de acordo, ocasião em qu…Ver mais
Assim, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), prevalecendo o que primeiro se verificar.
No mais, as partes poderão a qualquer momento apresentar nos autos proposta de acordo, ocasião em qu…Ver mais
Vistos etc.
Em face do cumprimento das determinações impostas em Sentença ao Requerido, e considerando a apresentação do comprovante de transferência bancária (mov. 113.1) relativo ao alvará de mov. 85, determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de estilo.
Intimem-se as partes…Ver mais
Vistos etc.
Em virtude de ter sido apresentada contestação e documentos (mov. 38.1 a 38.9), intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.Ver mais
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a concordância do exequente com os valores apresentados em evento 173.2, a título de
honorários sucumbenciais, expeça-se alvará judicial, conforme requerido.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pagamento da RPV
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Isto posto, INDEFIRO o pedido de devolução do valor formulado pelo banco executado (mov. 93.1), tendo em vista que a parte exequente apenas levantou a quantia de R$ 8.887,26 (oito mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), quando deveria ter levantado o total de R$ 10.127,59 (d…Ver mais
Para advogados/curador/defensor de MARIA JOSÉ NASCIMENTO DE OLIVEIRA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (18/07/2025).Ver mais
Para advogados/curador/defensor de MARIA JOSÉ NASCIMENTO DE OLIVEIRA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento ALVARÁ ENVIADO (18/07/2025).Ver mais
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