J. K. F. D. M. x E. D. S. D. A. e outros
ID: 311021471
Tribunal: TJDFT
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
Nº Processo: 0722677-48.2023.8.07.0020
Data de Disponibilização:
30/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
JOSE VINICIUS BASTOS PEREIRA
(OAB/DF 69.309)
MICHELLE NATALIA SILVA DIAS
(OAB/DF 73.934)
GLEDISON BELO D AVILA
(OAB/DF 70.027)
JOSE VINICIUS BASTOS PEREIRA
(OAB/DF 69.309)
MICHELLE NATALIA SILVA DIAS
(OAB/DF 73.934)
GLEDISON BELO D AVILA
(OAB/DF 70.027)
ELIEZER DE PAULA FERREIRA
(OAB/DF 73.807)
ERICO DA SILVA VIEIRA
()
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por J. K. F. de M. em face de E. dos S. D’A, .M. J. S. D’A. e L. G. R. D’A., partes qualificadas nos autos. Declaro resolvido o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC.
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