J. P. M. D. S. possui 32 intimações judiciais, em 10 processos únicos, com 5 intimações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, processos em TJMG, TJDFT, TJBA e outros 6 tribunais e principalmente em processos de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Sião / Vara Única da Comarca de Monte Sião Rua Napoli, 77, Villaggio, Monte Sião - MG - CEP: 37580-000 PROCESSO Nº: 5000466-59.2022.8.13.0434 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) J. P. M. D. S. CPF: *…Ver mais
Ante o exposto, ratifico a tutela de urgência de natureza provisória de Id. 220236584 e julgo PROCEDENTE o pedido autoral, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para exonerar a parte autora (E.D.J.J.J.) do pagamento de pensão alimentícia à parte requerida (J.P.…Ver mais
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0951557-56.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J. P. M. D. S. C.…Ver mais
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ID do Documento No PJE: 501593236 Processo N° : 8001480-80.2025.8.05.0228 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 BIA LAILA DE VASCONCELLOS SAMPAIO PEIXOTO (OAB:BA71800…Ver mais
SENTENÇA I – Relatório. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. II – Fundamentação. Não havendo preliminares a examinar, passo à apreciação do mérito. Mérito. Cuida-se de ação especial previdenciária, em que a parte autora o…Ver mais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)0804987-43.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA registrado(a) civilmente como ANTONIO EDUARDO GON…Ver mais
Desbloquear Conteúdo
Faça login para acessar este conteúdo e continuar navegando com acesso limitado.