L. A. S. D. A. B. N. x L. A. S. D. A. B. F.
ID: 306936244
Tribunal: TJDFT
Órgão: 5ª Vara de Família de Brasília
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 0753763-15.2024.8.07.0016
Data de Disponibilização:
25/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
1. Indefiro o pedido do Ministério Público de expedição de ofício à instituição escolar, pois o acordo de alimentos homologado em juízo estabeleceu que “o alimentante também arcará com o lanche da escola do infante, a ser pago diretamente na escola (no valor aproximado de R$ 100,00 mensais)” (ID nº…
Ver mais