L. C. D. L. F. x A. L. S. D. L.
ID: 259242320
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0733591-91.2024.8.07.0003
Data de Disponibilização:
23/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Ante e do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para exonerar o autor de pagar alimentos ao requerido. Em face da sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do art. …
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