F. L. D. M. x L. C. D. R. D. L.
ID: 313322229
Tribunal: TJDFT
Órgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
Classe: Regulamentação de Visitas
Nº Processo: 0702488-81.2025.8.07.0019
Data de Disponibilização:
02/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
9. Ante todo o exposto, acolho a cota ministerial, para declarar este Juízo incompetente para processamento e julgamento da presente ação e remeto os autos à uma das Varas de Família de Ceilândia/DF. 10. Independentemente de preclusão desta decisão (CPC, art. 1.015), remetam-se os autos com priorid…
Ver mais