L. C. D. V. D. x C. F. D. C.
ID: 317712431
Tribunal: TJDFT
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Classe: Guarda de Família
Nº Processo: 0723894-34.2024.8.07.0007
Data de Disponibilização:
07/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para estabelecer que as crianças I.C.F. e H.C.F. ficarão sob a guarda UNILATERAL da genitora, ora requerente. Resolvo o mérito da demanda (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Condeno o requerido a arcar com as custas processuais e com os ho…
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