L. C. Da S. E S. x B. Da A. S. A.
ID: 259657229
Tribunal: TJAC
Órgão: Vice-Presidência
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº Processo: 1001607-27.2023.8.01.0000
Data de Disponibilização:
24/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1001607-27.2023.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: L. C. da S. e S. - Agravado: B. da A. S/A - - Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a…
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