L. D. S. A. A. x E. J. D. S. G.
ID: 295802109
Tribunal: TJDFT
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
Nº Processo: 0714866-51.2024.8.07.0004
Data de Disponibilização:
11/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Designe-se audiência de mediação (NUVIMEC). Em seguida, cite-se e intime-se o réu no endereço indicado ao ID 237882754 e ID 237242946. A procuração juntada ao ID 237242946 não outorga poderes para receber citação. Assim, não há que se falar em aplicação do art. 239, §1º, do CPC. Intimem-se. MARINA …
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