A. C. N. D. C. x L. D. S. N. D. C.
ID: 280900517
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 0716615-55.2024.8.07.0020
Data de Disponibilização:
27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
3. Dispositivo. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC. Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, fic…
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