Luis Carlos Venancio De Lima x Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
ID: 315175341
Tribunal: TJDFT
Órgão: 2ª Vara Cível de Águas Claras
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0702998-91.2025.8.07.0020
Data de Disponibilização:
03/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e resolvo, por conseguinte, o mérito do processo na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorá…
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