E. R. P. x M. C. A. P.
ID: 307663518
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1001949-06.2025.8.26.0248
Data de Disponibilização:
26/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1001949-06.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.P. - M.C.A.P. - Vistos. 1- Defiro à ré os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Tendo em vista que o pedido inicial atende aos requisitos do art. 319, do CPC/2015, estando bem instruído, sendo as part…
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