M. C. D. S.

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Total de Intimações: 1042
Processos Únicos: 10
Polos:
Tribunais: TJPA, TJRO, TRF5, TJRN

Atualizações de processos judiciais

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Processo nº 7001024-21.2025.8.22.0020

ID: 280677411
Data de Disponibilização: 27/05/2025
Polo Passivo:
Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7001024-21.2025.8.22.0020 Classe: Homologação da Trans… Ver mais

Processo nº 0800041-31.2024.8.20.5119

ID: 280971233
Data de Disponibilização: 27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 0800041-31.2024.8.20.5119 Partes: C. N. H. L. x M. C. D. S. SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Consórcio Nacional Honda Ltda em face de M. C. D. S.. Foi deferida liminar de busca e apreensão do bem (ID 115879060). A parte autora … Ver mais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800635-44.2023.8.20.5163 AUTOR: M. C. D. S. O. REU: G. M. D. S. O. R. C. C. G. M. D. S. O., P. R. D. S. O., M. D. S. O., J. B. D. S. O.… Ver mais

Processo nº 0018235-91.2025.4.05.8300

ID: 280789190
Data de Disponibilização: 27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação para Emendar
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 29ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0018235-91.2025.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M. C. D. S. G. REPRESENTANTE: YNGLEDY LETICIA SILVA DA ROCHA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO HENRIQUE DA SILVA - PE41861, REU: INSTI… Ver mais

Processo nº 0005895-42.2025.4.05.8001

ID: 280924926
Data de Disponibilização: 27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração movidos com fulcro no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Fundamento e decido. Sabe-se que os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão obscuridade, contradição, omissão, dúvida, nos termos do art. 48, da Lei nº. 9.099/95. Distinta… Ver mais
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