M. E. C. A. G. D. S. x G. G. D. S. F.
ID: 261791074
Tribunal: TJDFT
Órgão: Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 0700723-90.2025.8.07.0014
Data de Disponibilização:
29/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Pelo exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO o processo PELO PAGAMENTO, nos termos artigo 924.º, inc. II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em…
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