F. A. P. e outros x M. F. C. A.
ID: 298492101
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Classe: DIVóRCIO CONSENSUAL
Nº Processo: 0708467-21.2025.8.07.0020
Data de Disponibilização:
13/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
- Emenda à inicial. As determinações de emenda não foram devidamente cumpridas. Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - adequar a base de cálculo da pensão alimentícia, que deverá se pautar em percentual do salário mínimo vigente, o que permitirá a corre…
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