Processo nº 0722051-12.2025.8.07.0003
ID: 327202886
Tribunal: TJDFT
Órgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe: DIVóRCIO CONSENSUAL
Nº Processo: 0722051-12.2025.8.07.0003
Data de Disponibilização:
16/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
DECISÃO I. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. II. Com a demonstração do recolhimento das custas, ouça-se o…
Ver mais