E. M. V. D. C. x M. P. D. D. E. D. T.
ID: 291221888
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
Nº Processo: 0707031-72.2025.8.07.0005
Data de Disponibilização:
06/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Cite-se, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (a contar da juntada, ao PJE, do mandado cumprido), advertindo-se a parte requerida de que a ausência de contestação resultará na decretação de sua revelia – presunção de veracidade dos fatos trazidos pelo(a) requerente –, na forma do art. 344 do…
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