Miqueias Martins De Abreu x Banco Master S/A
ID: 298062347
Tribunal: TJAM
Órgão: 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Classe: PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº Processo: 0086301-95.2025.8.04.1000
Data de Disponibilização:
13/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
CONCLUSÃO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, I do CPC).
Custas pelo Requerente, suspensa a exigibilidade em decorrência da gratuidade de justiça que ora…
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