P. A. A. P. x A. C. A. P.
ID: 316318062
Tribunal: TJDFT
Órgão: 12ª Vara Cível de Brasília
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0725331-65.2023.8.07.0001
Data de Disponibilização:
04/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa,…
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