F. D. I. E. D. C. N. P. N. I. x P. H. C. E S.
ID: 314366348
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0007481-50.2021.8.26.0625
Data de Disponibilização:
02/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 0007481-50.2021.8.26.0625 (processo principal 1014383-70.2019.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - F.I.E.D.C.N.P.N. - Pablo Henry Cesar e Silva - Com fundamento no art. 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se man…
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