L. I. D. O. P. x P. H. D. O. S.
ID: 308095570
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 0702083-87.2025.8.07.0005
Data de Disponibilização:
26/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Posto isso, acolho o parecer ministerial, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente, isenta do pagamento em face da justiça gratuita. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, remetam-se os au…
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