P. R. M. C. x D. A. S. Da C.
ID: 316267772
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Jacareí - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 1003839-76.2024.8.26.0292
Data de Disponibilização:
04/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1003839-76.2024.8.26.0292 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.R.M.C. - D.A.S.C. - Recebo os embargos, pois tempestivos, mas os rejeito. Não há omissão ou contradição no julgado. O executado foi intimado para apresentar planilha de cálculo pormenori…
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