Marcos Paulo Lima Batista x Dacasa Financeira S/A
ID: 324751490
Tribunal: TJRJ
Órgão: Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0010995-98.2018.8.19.0014
Data de Disponibilização:
14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Expeça-se o mandado de pagamento do valor incontroverso. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo seu silêncio como ausência superveniente de interesse de agir.
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