A. A. De L. x R. A. C. De A.
ID: 310980661
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 1003622-21.2023.8.26.0081
Data de Disponibilização:
30/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1003622-21.2023.8.26.0081 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.A.L. - R.A.C.A. - Isto posto, NÃO ACOLHO a exceção de pré-executividade e aplico a multa por litigância de má-fé ao executado, no percentual de 10% sobre o valor remanescente do débito (…
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