Processo nº 0759167-13.2025.8.07.0016
ID: 308134297
Tribunal: TJDFT
Órgão: 4ª Vara de Família de Brasília
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 0759167-13.2025.8.07.0016
Data de Disponibilização:
26/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Considerando que os autos de exoneração não determinou nenhuma modificação dos alimentos determinados, para a apuração da ação revisional, deverão ser anexadas nos autos a sentença e o trânsito em julgado que determinou os alimentos em face do requerido. Prazo: 15 (quinze) dias. P.I.
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