G. B. M. x C. V. R. C. C. C. V. F. V.
ID: 275475936
Tribunal: TJDFT
Órgão: 18ª Vara Cível de Brasília
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 0705156-79.2025.8.07.0001
Data de Disponibilização:
21/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
DISPOSITIVO: Forte nessas razões, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: a) CONFIRMANDO os efeitos da tutela antecipada, determinar que o requerido se abstenha de publicar, em sua rede social ou na internet, a contar da intimação da decisão de ID 2…
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