B. R. F. C. x R. F. C. F. N.
ID: 314708759
Tribunal: TJDFT
Órgão: 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 0705473-53.2025.8.07.0009
Data de Disponibilização:
03/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão do pagamento da obrigação. Sem custas ou honorários.
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