Paulo Eduardo Do Carmo Cunha e outros x Banco. Do Brasil S.A.
ID: 310678505
Tribunal: TJPA
Órgão: 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0002920-18.2010.8.14.0943
Data de Disponibilização:
30/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Processo nº 0002920-18.2010.8.14.0943 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. 1. Diante da decisão exarada nos autos da ADPF 165, na qual se declarou a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, e que fixou o prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julga…
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