Processo nº 0059085-06.2004.8.07.0001
ID: 298033945
Tribunal: TJDFT
Órgão: 4ª Vara de Família de Brasília
Classe: DIVóRCIO CONSENSUAL
Nº Processo: 0059085-06.2004.8.07.0001
Data de Disponibilização:
13/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade. Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a d…
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