S. R. C. P. possui 38 intimações judiciais, em 5 processos únicos, com 8 intimações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, processos no TJSP e principalmente em processos de DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processo 1000390-57.2024.8.26.0439 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.P. - S.R.C.P. - Vistos. 1. Fl. 157 (Petição da parte requerida): Requer a expedição de novo ofício à Usina Santa Adélia, para que apresente o respectivo termo de união, nos termos originalmente solicitados, conforme R. Sen…Ver mais
Processo 1000390-57.2024.8.26.0439 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.P. - S.R.C.P. - Vistos. 1. Fl. 157 (Petição da parte requerida): Requer a expedição de novo ofício à Usina Santa Adélia, para que apresente o respectivo termo de união, nos termos originalmente solicitados, conforme R. Sen…Ver mais
ADV: Maria de Fatima Medeiros de Santana (OAB 136749/SP), Marcelo Tadeu Maio (OAB 244974/SP), Lorana Harumi Sato Prado (OAB 287880/SP) Processo 1017731-79.2024.8.26.0477 - Interdição/Curatela - Reqte: S. R. C. P. - Reqda: R. R. C. - Considerando que a curadora provisória está devidamente intimada d…Ver mais
ADV: Erica Avallone (OAB 339386/SP), Everton Benito Garcia (OAB 340713/SP), João Paulo Dignani Corrêa (OAB 388870/SP) Processo 0000455-31.2024.8.26.0581 - Cumprimento de sentença - Exeqte: S. R. C. P. - Exectda: J. B. J. - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias, moti…Ver mais
Processo 0000221-87.2025.8.26.0363 (processo principal 1000584-67.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.R.C.P. - E.L.P. - Vistos. Fls.31/45: Ciente do teor da petição e documentos. Cite-se o executado, nos termos e para os fins da decisão proferida a fls.16, deprecando-se jun…Ver mais
Processo 0000430-24.1993.8.26.0510 (510.01.1993.000430) - Separação Litigiosa - Dissolução - S.R.C.P. - J.A.P. - ato(s) ordinatório(s): Fls. 284 ss: em quinze dias, providencie a parte interessada o recolhimento das despesas referente à extração de cópias e autenticação, sendo que a taxa referent…Ver mais
Desbloquear Conteúdo
Faça login para acessar este conteúdo e continuar navegando com acesso limitado.