O. S. G. J. x T. C. P. E. G.
ID: 319457969
Tribunal: TJDFT
Órgão: 6ª Vara de Família de Brasília
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0754669-39.2023.8.07.0016
Data de Disponibilização:
08/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento com fundamento no art. 513 c/c art. 924, inc. II, do CPC. Custas finais se houver pela executada. Levanto a caução sobre o automóvel indicado, podendo o exequente dispor livremente sobre a posse/propriedade do bem. Sem honorários. Sentença public…
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