Processo nº 0229941-34.2021.8.06.0001
ID: 309152482
Tribunal: TJCE
Órgão: 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 0229941-34.2021.8.06.0001
Data de Disponibilização:
27/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
ATO ORDINATÓRIO Considerando a juntada do estudo psicológico de ID 162145363, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo, no prazo de 15(quinze) dias, conforme decisão de ID 143125774. Maracanaú, 26 de junho de 2025.
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