Thais Brunelli Campos

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Total de Intimações: 0
Processos Únicos: 0
Polos:
Tribunais:
Registros na OAB:
⚖️ THAIS BRUNELLI CAMPOS OAB/AM 14.598

Comunicações processuais

Edite Morando x Itacir De Godoi

ID: 311005785
Data de Disponibilização: 30/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ITACIR DE GODOI com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (05/06/2025). Ver mais

Edite Morando x Itacir De Godoi

ID: 311005902
Data de Disponibilização: 30/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Edite Morando representado(a) por JONAS NETO CAMELO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (05/06/2025). Ver mais

Valdir Geraldo Jensen x Banco Safra S/A

ID: 310861383
Data de Disponibilização: 30/06/2025
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO SAFRA S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (16/05/2025). Ver mais

Valdir Geraldo Jensen x Banco Safra S/A

ID: 310861432
Data de Disponibilização: 30/06/2025
Intimação
Para advogados/curador/defensor de VALDIR GERALDO JENSEN com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (16/05/2025). Ver mais
determino a suspensão do presente processo na forma do art. 313, inc. IV do CPC pelo prazo de um ano ou até o trânsito em julgado do referido IRDR caso este ocorra antes do término do referido lapso temporal. Ver mais
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA e determino: que o requerido abstenha-se de indevidamente lançar ou determinar novos descontos junto a conta bancária da parte requerente, concernente aos eventos ora combatidos neste processo, bem como abstenha-se o requerido de indevidamente protestar e/ou… Ver mais
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA e determino: que o requerido abstenha-se de indevidamente lançar ou determinar novos descontos junto a conta bancária da parte requerente, concernente aos eventos ora combatidos neste processo, bem como abstenha-se o requerido de indevidamente protestar e/ou… Ver mais
DESPACHO Tendo em conta o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, bem como à cota ao Oferecimento da Denúncia apresentada, DETERMINO a designação de audiência preliminar para fins de oferta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.09… Ver mais
Para advogados/curador/defensor de GARDINO SOARES GONCALVES com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de BANCO SANTANDER BRASIL S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Ver mais

Antônio Nazaré Batista x Banco Votorantim

ID: 308718983
Data de Disponibilização: 26/06/2025
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO VOTORANTIM com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Ver mais

Antônio Nazaré Batista x Banco Votorantim

ID: 308719016
Data de Disponibilização: 26/06/2025
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ANTÔNIO NAZARÉ BATISTA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Ver mais
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER movida por GENTIL SEVERINO HERCULANO em face do BANCO DO BRASIL. Em síntese, o autor alega que realizou contrato de crédito pignoratício com o requerido, o qual tem como vencimento 01/06/2026. Contudo,… Ver mais
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER movida por MARCOS FERREIRA LEMOS em face do BANCO DO BRASIL. Em síntese, o autor alega que é fiador de contrato de crédito pignoratício com o requerido, o qual tem como vencimento 01/06/2026. Contudo, … Ver mais
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DO MÉRITO 1. SOUZA para: PROFIRO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu DANIEL APARECIDO ROSA DE , em relação aos crimes previstos no art. 135, parágrafo único, e no art. 268, ambos do Código Penal , em razão da ocorrênci… Ver mais

Gilson Krauser x Banco Bradesco S. A.

ID: 308147464
Data de Disponibilização: 26/06/2025
HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
SENTENÇA  Cuida-se de ação de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e reparação por danos morais com pedido de tutela antecipada movida por GILSON KRAUSER em desfavor do Banco Bradesco S.A., em que a parte autora pleiteia a suspensão dos descontos indevidos, com a restituição em… Ver mais
Para advogados/curador/defensor de PEDRO PONCIANO ALVES com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/05/2025). Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000875-95.2025.8.04.2300 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Apu… Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000868-06.2025.8.04.2300 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Apu… Ver mais
Considerando que não houve formulação de pedido liminar. Requisitem-se as informações junto à autoridade impetrada, nos termos do artigo 662, do Código de Processo Penal. Após, dê-se vista ao Graduado Órgão Ministerial, nos termos do art. 82, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do… Ver mais
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte requerente informa que concorda com o valor pago pelo executado e requereu expedição de alvará. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de se… Ver mais
DESPACHO  À Secretaria, para cumprimento do Despacho/Decisão do Ev. 21.1.  Adotadas as devidas providências, retornem-me os autos conclusos para prolatação de sentença.  Cumpra-se. Ver mais
Condenar o réu Valcinei Rosa de Souza, já qualificado nos autos, pela prática do crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (Art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 - Com a Redação da Lei 13.641/2018 - afastando-se a incidência da Lei 14.994/2024, pois é novatio legis in pejus.  Absolver o … Ver mais
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, a parte Executada foi devidamente intimada para comprovar o pagamento no prazo de 15 dias, porém não o fez, e manteve-se inerte nos autos. Em ato seguinte, a parte Exequente solicitou que fosse realizado bloqueio judicial em conta bancária, com a finalid… Ver mais
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Constata-se que houve o bloqueio integral da quantia. Em ato seguinte o executado (a) foi intimado e manteve se inerte. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o c… Ver mais
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: I. DECLARAR a inexistência de relação contratual entre as partes que contextualize a cobrança sob a sigla “CONTRIBUICAO CONAFER”; II. CONDENAR a requerida à restituição dos valores descontados da conta ban… Ver mais
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, a parte Executada foi devidamente intimada para comprovar o pagamento no prazo de 15 dias, porém não o fez, e manteve-se inerte nos autos. Em ato seguinte, a parte Exequente solicitou que fosse realizado bloqueio judicial em conta bancária, com a finalid… Ver mais
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, a parte Executada foi devidamente intimada para comprovar o pagamento no prazo de 15 dias, porém não o fez, e manteve-se inerte nos autos. Em ato seguinte, a parte Exequente solicitou que fosse realizado bloqueio judicial em conta bancária, com a finalid… Ver mais
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Constata-se que houve o bloqueio integral da quantia. Em ato seguinte o executado (a) foi intimado e manteve se inerte. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o c… Ver mais

Edimar Gomes x Aspecir

ID: 298437144
Data de Disponibilização: 13/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: I. DECLARAR a inexistência de relação contratual entre as partes que contextualize a cobrança sob a sigla “ASPECIR”; II. CONDENAR a requerida à restituição dos valores descontados da conta bancária da requerente sob o … Ver mais
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, a parte Executada foi devidamente intimada para comprovar o pagamento no prazo de 15 dias, porém não o fez, e manteve-se inerte nos autos. Em ato seguinte, a parte Exequente solicitou que fosse realizado bloqueio judicial em conta bancária, com a finalid… Ver mais

José Inácio Kramer x Ida Rosa Marmentini

ID: 298413678
Tribunal: TJAM Órgão: Primeira Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0000585-92.2016.8.04.2301
Data de Disponibilização: 13/06/2025
Despacho (outro magistrado)
Proceda-se à inclusão no cadastro da prioridade “Maior que 60 anos (conforme Lei 10.741/2003)”, segundo mov. 2.45.   À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se. Ver mais
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, a parte Executada foi devidamente intimada para comprovar o pagamento no prazo de 15 dias, porém não o fez, e manteve-se inerte nos autos. Em ato seguinte, a parte Exequente solicitou que fosse realizado bloqueio judicial em conta bancária, com a finalid… Ver mais
Decisão
DECISÃO Vistos. Defiro o pedido da justiça gratuita. Considerando a sua tempestividade, bem como estando presentes os requisitos legais, recebo o recurso inominado interposto em seu efeito devolutivo, não havendo razões fáticas e jurídicas na espécie para imprimir-lhe o efeito suspensivo (… Ver mais
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, a parte Executada foi devidamente intimada para comprovar o pagamento no prazo de 15 dias, porém não o fez, e manteve-se inerte nos autos. Em ato seguinte, a parte Exequente solicitou que fosse realizado bloqueio judicial em conta bancária, com a finalid… Ver mais
Decisão
Considerando a certidão de trânsito em julgado à mov. 59.1, arquive-se. Ver mais
DESPACHO  Intime-se as partes para no prazo de 15(quinze) dias dizer se pretendem produzir prova em audiência e/ou provas no processo, especificando-as, advertindo-se que não havendo requerimento a demanda será julgada no estado em que se encontra. Intime-se. Cumpra-se. Ver mais
SENTENÇA Trata-se de processo cível decorrente do ajuizamento de ação de inexistência de contratação c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais movida por CLEIDE FERREIRA DE BRITO em face de BANCO C6 CONSIGNADO S A. Aduz a parte autora, em síntese, ter sofrido danos morais… Ver mais
SENTENÇA Trata -se de ação penal em face de VINICIUS JULIO MOISES ARGUILERA, denunciado pela prática dos delitos tipificados no art. 306 e art. 311, ambos do CTB, em concurso material de crimes . Em audiência preliminar foram ofertadas medidas despenalizadoras em face do réu, quais sejam: confi… Ver mais

Armando Paulino Abitante x Spa Zona Sul - Susam

ID: 293190440
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Despacho Inicial
Cumpra-se a decisão constante no mov. 598.1. À Secretaria, para adotar as providências. Ver mais

Edite Morando x Itacir De Godoi

ID: 293187227
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a tutela de urgência antecipatória formulada nos presentes autos e resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% sob o valor da causa. Transitado em julgado, arquive-… Ver mais

Armando Paulino Abitante x Spa Zona Sul - Susam

ID: 293208101
Data de Disponibilização: 09/06/2025
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0004726-10.2015.8.04.0000 - Cumprimento de sentença - Juiz: Airton Luis Correa Gentil - Câmara: Câmaras Reunidas… Ver mais
Posto isso, acolho os embargos de declaração para que o item C e D do dispositivo e parte final da sentença de  mov. 51.1 passe a constar a seguinte redação: c) CONDENAR a parte promovida a restituir, de forma simples, os valores dispendidos a parte autora a título de pagamento do contrato dis… Ver mais
Ante os critério da celeridade e informalidade, os Juizados Especais não possuem fase de saneamento. Tudo será decidido na audiência. Apuí/AM, 06 de junho de 2025. BRUNO RAFAEL ORSI Juiz de Direito Ver mais
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para confirmar a antecipação de tutela concedida nos autos e: I. DECLARAR a inexistência de relação contratual entre as partes que contextualize a cobrança de cheques e tarifas que decorram da  conta fraudulenta nº 0111521-9, agência 0188 de … Ver mais

Processo nº 1007972-41.2020.4.01.3200

ID: 293413354
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007972-41.2020.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:RICARDO PRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: … Ver mais

Processo nº 1007972-41.2020.4.01.3200

ID: 293413360
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007972-41.2020.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:RICARDO PRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: … Ver mais
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