Thayza Oliveira Da Silva

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Total de Intimações: 0
Processos Únicos: 0
Polos:
Tribunais:
Registros na OAB:
⚖️ THAYZA OLIVEIRA DA SILVA OAB/AM 12.839

Comunicações processuais

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). INSCRIÇÃO DE DADOS RELATIVOS A INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. LEGITIMIDADE DO REGISTRO. DADOS VERÍDICOS. AUSÊNCIA DE ILICITUDE OU ABUSIVIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO… Ver mais
Para advogados/curador/defensor de ITAÚ UNIBANCO S/A - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de Márcia dos Santos Lima - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de PORTOCRED S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de BANCO GMAC S/A - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de Railma da Silva Monteiro - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de Ana Maria Benchimol Brito com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de MUNICIPIO DE CANUTAMA com prazo de 30 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (30/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de SEBASTIÃO DO NASCIMENTO FELIX com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (30/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de MARIA DE LOURDE MOREIRA DE OLIVEIRA representado(a) por THAYZA OLIVEIRA DA SILVA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (30/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de Itaú Unibanco Holding S.A - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025). Ver mais

Tatiana Quadros Barbosa x Serasa S/A

ID: 312046040
Data de Disponibilização: 01/07/2025
Polo Passivo:
Despacho Inicial
EMENTA: Recurso Inominado. Direito Consumerista. Alegação de registro indevido nos cadastros restritivos de crédito. Ausência de lastro probatório acerca dos fatos constitutivos do direito. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. I. CASO EM EXAME. Recurso inominado interposto contra sente… Ver mais
DECISÃO INICIAL
Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita para a parte Autora, uma vez que a documentação apresentada pela parte autora satisfaz os requisitos do art. 99 do CPC. Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e econômica, de… Ver mais
DISPOSITIVO: Forte nessas razões, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, consoante fundamentação supra, extinguindo o processo com resolução da matéria de fundo. Sem custas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição,… Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0177918-39.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho d… Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0177220-33.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho d… Ver mais
Para advogados/curador/defensor de Itaú Unibanco Holding S.A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de BANCO GMAC S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de Márcia dos Santos Lima com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de PORTOCRED S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025). Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0177371-96.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho … Ver mais

Tatiana Quadros Barbosa x Serasa S/A

ID: 312401001
Data de Disponibilização: 01/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Para advogados/curador/defensor de TATIANA QUADROS BARBOSA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025). Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002511-54.2025.8.04.6000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nova Olinda do No… Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002509-84.2025.8.04.6000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nova Olinda do No… Ver mais
DECISÃO INICIAL
Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Liminar proposta por Tania Batista da Costa em face de BANCO BMG S/A, ambos qualificados na exordial.  Aduz a parte autora que celebrou contrato com o réu acreditando tratar-se de empréstimo consignado convencional, mas posteriormente constatou que se tra… Ver mais
Considerando a decisão proferida pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que afetou os Recursos Especiais n. 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP, para discutir a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, determino a suspensão dos presentes autos até ulterior deliberação. Ver mais
Para advogados/curador/defensor de Railma da Silva Monteiro com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de ITAÚ UNIBANCO S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de BANCO SANTANDER BRASIL S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025). Ver mais
Ex positis, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, por indeferir a petição inicial, pois ausentes os requisitos de admissibilidade da tutela jurisdicional. Faço-o segundo o preceituado no art. 321, parágrafo único, do CPC, c/c art. 485, I, do mesmo diploma legal. Isento de condenação e… Ver mais
DECISÃO INICIAL
Por tais razões, verificadas as condições e requisitos para a concessão da tutela antecipada, nos termos do art. 300, caput, §2.º, do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para o fim de DETERMINAR a suspensão dos descontos realizados no contracheque da parte autora, referente a "EMPRESTIMO SO… Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0175382-55.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho … Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0175373-93.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho d… Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0175369-56.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho d… Ver mais
Vistos, etc. Recebo a inicial e documentos, nos termos do art. 14 e ss. da Lei n. 9.099/95. Por se tratar de relação de consumo e sendo verossímil a versão apresentada pela parte consumidora, a sua defesa deve ser facilitada, motivo pelo qual defiro a inversão do ônus da prova, a teor do art.… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002466-50.2025.8.04.6000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nov… Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0175729-88.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho … Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002464-80.2025.8.04.6000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nova Olinda do No… Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0175405-98.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho … Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0175709-97.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho … Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0175745-42.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho … Ver mais

Valmique Lopes x Banco Bmg

ID: 311143947
Data de Disponibilização: 30/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002467-35.2025.8.04.6000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nova Olinda do No… Ver mais
DECISÃO INICIAL
Sendo assim, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, conforme explanado diante dos elementos do Art. 300, CPC/15, e determino à requerida que  suspenda, em até 5 (cinco) dias, após a ciência desta decisão, os descontos realizados no benefício, identificados como "217- Empréstimo sobre a R… Ver mais
Para advogados/curador/defensor de TRACY KELLEM ALVES DA SILVA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/06/2025). Ver mais
Junte-se cópia do acórdão constante no Recurso nº 0600480-91.2021.8.04.3400 (item 52.1). Após, intimem-se as partes. Ver mais
Junte-se cópia do acórdão constante no Recurso nº 0000196-66.2020.8.04.3401 (item 77.1). Após, intimem-se as partes. Ver mais
DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, devendo comprovar nos autos, ciente que o descumprimento pode resultar em posterior multa e penhora online. Cumpra-se. Ver mais
Intimação
Para advogados/curador/defensor de RAIMUNDO PEREIRA LIMA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (26/06/2025). Ver mais
Vistos etc. As partes firmaram acordo, conforme termo à mov. 22.2, e requerem sua homologação pelo Juízo. Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consigno que esta sentença valerá como título executivo… Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0175004-02.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho … Ver mais
DECISÃO Os processos afetos aos Juizados especiais cíveis, conquanto sejam regidos pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade, são de cognição plena e exauriente, o que os tornam compatíveis com o instituto da tutela provisória e de seus efeitos, até como garantia de sobrevivênc… Ver mais
Diante do exposto e o que dos autos consta, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor dos arts. 321, parágrafo único, 485, I, todos do CPC). Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95, art. 55. Ver mais
DECISÃO INICIAL
DECISÃO: Recebi os autos nesse momento processual em razão da designação para atuar neste juízo, de forma cumulativa, por força da Portaria n.º 1902 de 13 de Maio de 2025, do Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Trata-se de Ação de conhecimento … Ver mais
Para advogados/curador/defensor de JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (25/06/2025). Ver mais
Vistos etc.  Diante dos documentos juntados ao pedido e dos argumentos expedidos pela requerente, verifico a presença dos fundamentos e dos pressupostos para a concessão da medida liminar, nos termos dos arts. 294 e 300 do CPC, uma vez que estão presentes o fumus boni juris e periculum in mora. … Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0173121-20.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho … Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002449-14.2025.8.04.6000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nova Olinda do No… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0173353-32.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 19º Juizado Especial Cível d… Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002450-96.2025.8.04.6000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nova Olinda do No… Ver mais
DECISÃO Trata-se de Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Dano Moral, cujo principal meio de prova é o documental.  A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 e 320 do CPC. De acordo com o art. 139, VI do CPC, que faculta ao juiz “alterar a ordem de produção dos meios d… Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0001131-75.2025.8.04.6200 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nov… Ver mais

Waldemar Soares De Sales x Banco Bmg S/A

ID: 308008211
Data de Disponibilização: 26/06/2025
Intimação
Para advogados/curador/defensor de WALDEMAR SOARES DE SALES com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (24/06/2025). Ver mais

Waldemar Soares De Sales x Banco Bmg S/A

ID: 308008229
Data de Disponibilização: 26/06/2025
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BMG S/A com prazo de 30 dias úteis - Referente ao evento JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (24/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de TELEFONICA BRASIL S.A. com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Ver mais
SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de ação de repetição de indébito com indenização por danos morais movida por RUI MOREIRA DE CARVALHO contra o Banco Bradesco S/A e MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. A parte Requerida trouxe aos autos transação extrajudicial ocorrida entre as partes, consoante item 20.1, r… Ver mais
Para advogados/curador/defensor de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Ver mais
DECISÃO Trata-se de ação que tem por objeto requerimento de indenização por dano moral em caso de descontos bancários não autorizados pelo consumidor ou pelo Banco Central. Em detida análise da matéria tratada nos autos, entendo ser necessária a aplicação da suspensão do julgamento da cau… Ver mais
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S.A com prazo de 27 de Junho de 2025 - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (25/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de Valcinete Zifirino dos Santos com prazo de 27 de Junho de 2025 - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (25/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de ITAÚ UNIBANCO S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/06/2025). Ver mais
No que pertine aos requisitos descritos nos arts. 319 do Código de Processo Civil e 14 da Lei 9.099/95, constato que a petição inicial expõe satisfatoriamente os fatos e fundamentos de seu requerimento, o valor da causa, bem como o pedido e demais requisitos exigidos nos sobreditos artigos. Dessa f… Ver mais
Para advogados/curador/defensor de RODRIGO ARAUJO ROSAS com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (24/06/2025). Ver mais
DECISÃO Cuidando-se de ação fundada em relação de consumo, reconheço a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora e opero a inversão do ônus da prova a seu favor, cabendo à parte ré a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC. Ademais, … Ver mais
Para advogados/curador/defensor de MIDWAY FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (24/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de RODRIGO ARAUJO ROSAS - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (24/06/2025). Ver mais

Waldemar Soares De Sales x Banco Bmg S/A

ID: 307349565
Data de Disponibilização: 25/06/2025
Sentença
Diante do exposto, o JULGO PROCEDENTE pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DECLARAR a nulidade do negócio jurídico objeto da presente demanda; b) DETERMINAR a conversão do contrato objeto desta lide em… Ver mais

Raimunda Soares De Sales x Banco Bmg S/A

ID: 307350223
Data de Disponibilização: 25/06/2025
Despacho
DESPACHO Indefiro o pedido de oitiva da parte autora, por entender que os elementos constantes nos autos, em especial a prova documental já produzida, mostram-se suficientes para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a produção da prova oral pretendida. Intime-se o réu para, no prazo de… Ver mais
Decisão
DECISÃO Trata-se de ação que tem por objeto requerimento de indenização por dano moral em caso de descontos bancários não autorizados pelo consumidor ou pelo Banco Central. Em detida análise da matéria tratada nos autos, entendo ser necessária a aplicação da suspensão do julgamento da cau… Ver mais
DECISÃO Trata-se de ação que tem por objeto requerimento de indenização por dano moral em caso de descontos bancários não autorizados pelo consumidor ou pelo Banco Central. Em detida análise da matéria tratada nos autos, entendo ser necessária a aplicação da suspensão do julgamento da cau… Ver mais
Decisão
DECISÃO Trata-se de ação que tem por objeto requerimento de indenização por dano moral em caso de descontos bancários não autorizados pelo consumidor ou pelo Banco Central. Em detida análise da matéria tratada nos autos, entendo ser necessária a aplicação da suspensão do julgamento da cau… Ver mais

Mary Mesquita Da Silva x Banco Bradesco

ID: 307381997
Data de Disponibilização: 25/06/2025
Decisão
DECISÃO Trata-se de ação que tem por objeto requerimento de indenização por dano moral em caso de descontos bancários não autorizados pelo consumidor ou pelo Banco Central. Em detida análise da matéria tratada nos autos, entendo ser necessária a aplicação da suspensão do julgamento da causa em … Ver mais
DECISÃO Trata-se de ação que tem por objeto requerimento de indenização por dano moral em caso de descontos bancários não autorizados pelo consumidor ou pelo Banco Central. Em detida análise da matéria tratada nos autos, entendo ser necessária a aplicação da suspensão do julgamento da cau… Ver mais
Da verificação da inicial e provas apresentadas, não identifico perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo-se prosseguir com o regular trâmite processual previsto. Indefiro-a, portanto. De ofício, considerando e  primando pelos princípios da razoável duração do processo,… Ver mais
Para advogados/curador/defensor de MIDWAY FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (24/06/2025). Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002423-16.2025.8.04.6000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nov… Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002426-68.2025.8.04.6000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nov… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0170774-14.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 10º Juizado Especial Cível d… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0170801-94.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 14º Juizado Especial Cível d… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002002-06.2025.8.04.7300 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 2ª Vara da Comarca de Tabati… Ver mais
Para advogados/curador/defensor de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (24/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de BANCO ITAÚ BMG S/A - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (24/06/2025). Ver mais
Autos nº. 0000187-45.2025.8.04.2200 DECISÃO Da Tutela Antecipada Para antecipar os efeitos da tutela é preciso a coexistência dos requisitos estabelecidos em lei (artigo 300 do Código de Processo Civil): a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do proce… Ver mais
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO PAN S.A. com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (23/06/2025). Ver mais
Intimação
Para advogados/curador/defensor de WALDIMIRO NUNES DE ALMEIDA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (23/06/2025). Ver mais
DISPOSITIVO: Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS, mantendo integralmente a sentença impugnada por seus próprios fundamentos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0001128-23.2025.8.04.6200 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nov… Ver mais
Para advogados/curador/defensor de BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (24/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de DEBORA DE SOUSA OLIVEIRA - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (24/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de MARCIO JESUS DE ALMEIDA SENA - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/07/2025 00:00 ATÉ 06/07/2025 23:59 (23/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de PROVER PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA (AVANCARD) - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/07/2025 00:00 ATÉ 06/07/2025 23:59 (23/06/2025). Ver mais
Sentença
Diante do exposto, o JULGO PROCEDENTE pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DECLARAR a nulidade do negócio jurídico objeto da presente demanda; b) DETERMINAR a conversão do contrato objeto desta lide e… Ver mais
R. Hoje Mantenho a decisão de item 18.1. Mantenham-se os autos suspensos. Cumpra-se. Ver mais
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, IV, do CPC Enunciado 90, do FONAJE. Sem custas. Ver mais
Recebo a inicial e documentos, nos termos do art. 319 e 320 do CPC. Em análise superficial, não se verifica, com a necessária segurança, a probabilidade do direito da parte autora e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, do CPC, no art. 300, originando-se, o mote desta demand… Ver mais
DECISÃO Trata-se de ação que tem por objeto requerimento de indenização por dano moral em caso de descontos bancários não autorizados pelo consumidor ou pelo Banco Central. Em detida análise da matéria tratada nos autos, entendo ser necessária a aplicação da suspensão do julgamento da cau… Ver mais
Despacho
DESPACHO Considerando a juntada de contestação e ausência de impugnação, bem como o estado atual dos autos, com base no artigo 355 do Código de Processo Civil, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se acerca do julgamento antecipado da lide, informando se c… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0169310-52.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 23º Juizado Especial Cível d… Ver mais
DECISÃO A concessão da Justiça Gratuita é um benefício apenas para aqueles que não tem condições de arcar com as custas processuais. Sendo exceção dentro do sistema processual e não a regra. Tanto é verdade, que existe a possibilidade de parcelamento ou concessão da gratuidade apenas para alguns… Ver mais
Isto posto, cite-se o(a) reclamante para comparecer ao balcão virtual, apresentar a procuração e a identidade em mãos para validação dos poderes, a teor do art. 319, II, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, caput, do CPC). Intimações necessárias. … Ver mais
Forte nesses argumentos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, consoante fundamentação supra. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ver mais
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais desembolsadas pelo requerido e honorários advocatícios, estes fixados equitativamente em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 8º do CPC, ressalvado o … Ver mais
Para advogados/curador/defensor de THALISON DE LIMA BEZERRA - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/06/2025 00:00 ATÉ 29/06/2025 23:59 (20/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/06/2025 00:00 ATÉ 29/06/2025 23:59 (20/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/06/2025 00:00 ATÉ 29/06/2025 23:59 (20/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de NU PAGAMENTOS S.A. - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/06/2025 00:00 ATÉ 29/06/2025 23:59 (20/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (20/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de ITAÚ UNIBANCO S/A - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (20/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de Francisca Ires Bezerra - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (20/06/2025). Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0168215-84.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho … Ver mais
Para advogados/curador/defensor de Joelmara Silva de Oliveira - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/06/2025 00:00 ATÉ 25/06/2025 23:59 (20/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de MIDWAY FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/06/2025 00:00 ATÉ 25/06/2025 23:59 (20/06/2025). Ver mais
Diante da possível litispendência, coisa julgada e/ou fracionamento indevido da pretensão, o que pode configurar litigância abusiva (CPC, art. 80, III e VI), bem como violação aos princípios da boa-fé, lealdade e economia processual (arts. 6º e 10 do CPC), e às diretrizes da Recomendação CNJ nº 159… Ver mais
Diante da possível litispendência, coisa julgada e/ou fracionamento indevido da pretensão, o que pode configurar litigância abusiva (CPC, art. 80, III e VI), bem como violação aos princípios da boa-fé, lealdade e economia processual (arts. 6º e 10 do CPC), e às diretrizes da Recomendação CNJ nº 159… Ver mais
Decisão Trata-se de ação de conhecimento fundada na ocorrência de descontos de tarifa bancária, com pedido de indenização por dano moral, correspondente ao prejuízo extrapatrimonial sofrido. Em Acórdão proferido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 0005053-71.2023.8.04.0001, sob r… Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0167649-38.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho d… Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0167667-59.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho d… Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0167681-43.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho d… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0167687-50.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho d… Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0001077-12.2025.8.04.6200 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Novo Aripuanã - C… Ver mais

Paulo Ricardo Oliveira Da Silva x Centauro.Com

ID: 304585169
Data de Disponibilização: 20/06/2025
Decisão
Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tendo em vista ausência de qualquer contradição, omissão ou obscuridade, tampouco, erro material a ser sanado, na forma do art. 1.022 c/c art. 932, III, ambos do Código de Processo Civil. Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0001991-49.2025.8.04.6500 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Presidente Figuei… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0167755-97.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 21º Juizado Especial Cível d… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002497-02.2025.8.04.4600 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 2ª Vara da Comarca de Irandu… Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0001082-34.2025.8.04.6200 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Novo Aripuanã - C… Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002396-33.2025.8.04.6000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nova Olinda do No… Ver mais
Para advogados/curador/defensor de YANNE LEONARDO MORAES DE LIMA - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/07/2025 00:00 ATÉ 13/07/2025 23:59 (19/06/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de MIDWAY FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/07/2025 00:00 ATÉ 13/07/2025 23:59 (19/06/2025). Ver mais
Dessa forma, considerando a afetação da matéria ao Tema 1264 do STJ e a determinação de suspensão nacional dos processos com idêntica questão de direito, conforme previsto no art. 1.037, inciso II, do CPC, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do referido tema. Inti… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0001814-96.2025.8.04.5300 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Láb… Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0001081-49.2025.8.04.6200 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Novo Aripuanã - C… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002327-98.2025.8.04.6000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nov… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002330-53.2025.8.04.6000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nov… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002334-90.2025.8.04.6000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nov… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002337-45.2025.8.04.6000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nov… Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0001051-14.2025.8.04.6200 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nov… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0001052-96.2025.8.04.6200 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nov… Ver mais
Vistos, etc. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. De acordo com a inicial e os documentos juntado aos autos no evento 1.3, verificou-se a incapacidade relativa do Autor (09 anos), Matheus Levy Silva da Silva, representado por sua mãe, a Sra. Giovanna Cristina de Abreu Sil… Ver mais
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a ação apresentada pelo reclamante. Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95). Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos… Ver mais
Posto isso, julgo improcedentes os pedidos vestibulares, nos termos do artigo 487, I, CPC. Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000351-89.2025.8.04.2400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Ata… Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002296-78.2025.8.04.6000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nov… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0162388-92.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 16º Juizado Especial Cível d… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002297-63.2025.8.04.6000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nov… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0162994-23.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 19º Juizado Especial Cível d… Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002304-55.2025.8.04.6000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nova Olinda do No… Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002303-70.2025.8.04.6000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nova Olinda do No… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0162621-89.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 4º Juizado Especial Cível da… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0162661-71.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 23º Juizado Especial Cível d… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002299-33.2025.8.04.6000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nov… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002300-18.2025.8.04.6000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nov… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0162771-70.2025.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho d… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0002301-03.2025.8.04.6000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Nov… Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0004484-64.2025.8.04.4700 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 1º Juizado Especial da Comar… Ver mais
Decisão
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Processo n.º:1023780-13.2025.4.01.3200 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTO SERGIO DOS PRAZERES MATOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E … Ver mais
Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1025351-19.2025.4.01.3200 AUTOR: ELIZABETE FONSECA JACINTO REU: CAIXA ECONO… Ver mais
Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1025938-41.2025.4.01.3200 AUTOR: FABIO ALEXANDRE PEREIRA DA MOTA REU: CONFE… Ver mais
DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória em Venda Casada c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada por GIRLIANE CHAVES DA SILVA em face da APPLE COMPUTER BRASIL LTDA. Recebo a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. No caso em apreço, … Ver mais
DESPACHO Intime-se parte autora a dar impulso ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Ver mais
SENTENÇA Trata-se de Ação impetrada por MARIA DALZA GONÇALVES DE MOURA, em face do Banco Bradesco S.A. Com o objetivo de dar fim ao processo, as partes supramencionadas por mútua vontade resolvem compor-se amigavelmente, estipulando que o Banco réu pagará à parte autora R$ 1.205,59 (um mil duze… Ver mais
DESPACHO Considerando a juntada de contestação e impugnação, bem como o estado atual dos autos, com base no artigo 355 do Código de Processo Civil, intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestem-se acerca do julgamento antecipado da lide, informando se concordam com ta… Ver mais
DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por Banco Bradesco S/A, nos quais o embargante alega, em síntese, excesso de execução, por entender que os cálculos apresentados pelo exequente não observaram os parâmetros fixados na sentença, especialmente quanto à incidência da correção monetár… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0160938-17.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 3º Juizado Especial Cível da… Ver mais
Diante do exposto, dou provimento ao recurso inominado para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos iniciais, nos termos da fundamentação. Sem condenação em sucumbência, nos termos do art. 55 da lei 9.099/95. Ver mais
DECISÃO INICIAL
DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência contratual c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada por SEBASTIÃO DO NASCIMENTO FÉLIX em face do BANCO BMG S.A. Recebo a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Indefiro, por or… Ver mais
Vistos etc. Trata-se de ação que tramita sob o rito da Lei n.º 9.099/95.  Indefiro a liminar porquanto a negativação se deu em no ano de 2022 sem qualquer insurgência por parte da consumidora até então. Ausente, portanto, o periculum in mora. Considerando tratar-se de relação de consumo, d… Ver mais
Tendo em vista o disposto no Ofício nº. 58 – COJE/FMV, bem como o disposto no art. 3º, II, "c" da Resolução 04/2015, do E. TJAM, que inseriu os Juizados Especiais no sistema de mediação e de solução de conflitos, remeta-se o feito ao Centro de Solução de Conflitos – CEJUSC - para realização da audi… Ver mais
DECISÃO Distribuídos, vieram-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial. A tutela provisória pode fundar-se na urgência (periculum in mora) ou na evidência (alto grau de probabilidade do direito alegado) e encontra-se regulada a partir do a… Ver mais
DECISÃO INICIAL
Diante de tais fundamentos, nesse momento, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do CPC. Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0161517-62.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 15º Juizado Especial Cível d… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0161538-38.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 21º Juizado Especial Cível d… Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0161078-51.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 17º Juizado Especial Cível d… Ver mais
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custos e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0161726-31.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 10º Juizado Especial Cível d… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0161660-51.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 15º Juizado Especial Cível d… Ver mais
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III e IV, do CPC, restando prejudicadas as demais questões processuais e de mérito. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fulcro no art. 85 do CPC, deixando de condená-la ao pagamento… Ver mais
Isto posto, cite-se o(a) reclamante para comparecer ao balcão virtual, apresentar a procuração e a identidade em mãos para validação dos poderes, a teor do art. 319, II, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, caput, do CPC). Intimações necessárias. … Ver mais
Diante da presunção de hipossuficiência da parte consumidora, com fundamento nas regras ordinárias da experiência, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM SEU FAVOR, estabelecendo-se, incontinenti, a paridade no tratamento processual, conforme autoriza o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consu… Ver mais
Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1012157-49.2025.4.01.3200 AUTOR: WILLANCE GUIMARAES EURICO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do CPC, por não ter o … Ver mais
Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1012153-12.2025.4.01.3200 AUTOR: WILLANCE GUIMARAES EURICO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do CPC, por não ter o … Ver mais
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000503-47.2025.8.04.3400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Can… Ver mais
Compulsando os autos, vislumbro que o processo em epígrafe possui partes, causa de pedir e pedido idênticos aos do processo de n.  0128789-65.2025.8.04.1000 . Nos termos do artigo 337, §1º do CPC, verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, de modo que uma ação é… Ver mais
DESPACHO A título de execução, expeça-se alvará em favor do exequente. Demais providências pela secretaria. Cumpra-se. Ver mais
DECISÃO Trata-se de Ação impetrada por MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA em face do Banco Bradesco S.A e PREVISUL SEGURADORA, em razão de inexigibilidade de débito. As partes celebraram acordo conciliando o litígio em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a serem pagos via depósito judicial. A práti… Ver mais
De acordo com o caput do artigo 98 do Código de Processo Civil, é assegurada a gratuidade de justiça à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Considerando que o(a) Recorrente… Ver mais
DESPACHO Considerando a juntada de contestação e impugnação, bem como o estado atual dos autos, com base no artigo 355 do Código de Processo Civil, intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestem-se acerca do julgamento antecipado da lide, informando se concordam com ta… Ver mais
DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, ciente que o descumprimento pode resultar em posterior multa e penhora online. Cumpra-se. Ver mais
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos vestibulares, haja vista a ausência de ilícito civil perpetrado pela parte requerida, que apenas agiu em exercício regular de direito. Inteligência do art. 188, I do Código Civil. DECLARO a extinção do processo por sentença com resolução do mérito, na f… Ver mais
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com análise do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. Sem custas somente no primeiro grau de jurisdição. Em caso de recurso aplica-se o Provimento nº 2… Ver mais
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com análise do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. Sem custas somente no primeiro grau de jurisdição. Em caso de recurso aplica-se o Provimento nº 2… Ver mais
DECISÃO Diante da presunção de hipossuficiência da parte consumidora, com fundamento nas regras ordinárias da experiência, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM SEU FAVOR, estabelecendo-se, incontinenti, a paridade no tratamento processual, conforme autoriza o art. 6º, VIII, do Código de De… Ver mais
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado no ev. 44.1, bem como INDEFIRO o redirecionamento da execução formulado na petição de ev. 58.1. Proceda-se a retirada das pessoas físicas, sócias da executada, do polo pass… Ver mais
Compulsando os autos, observo que a parte autora não comprovou o pagamento das custas. Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a juntada da Guia de Recolhimento e do comprovante de pagamento das custas iniciais do processo, sob pena de cancelamento da distr… Ver mais
Assim, por qualquer ângulo que se observe, a causa é complexa para apreciação pela égide da Lei 9.099/95, razão pela qual decido por extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95. Sem condenação em custas. Reservo-me para apreciar o eventua… Ver mais
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Na oportunidade, considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas abaixo para adeq… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0154448-76.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 4º Juizado Especial Cível da… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0154480-81.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 4º Juizado Especial Cível da… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0000570-44.2025.8.04.5200 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: Vara Única da Comarca de Jut… Ver mais
Vistos, etc. Inicialmente, destaco que, através do IRDR - Tema nº 8 (0005053-71.2023.8.04.0000), foi determinada a suspensão dos processos individuais ou coletivos, que versassem sobre o cabimento de condenação ao pagamento de indenização por dano moral quando reconhecida a ilegalidade dos desco… Ver mais
Vistos, etc. Inicialmente, destaco que, através do IRDR - Tema nº 8 (0005053-71.2023.8.04.0000), foi determinada a suspensão dos processos individuais ou coletivos, que versassem sobre o cabimento de condenação ao pagamento de indenização por dano moral quando reconhecida a ilegalidade dos desco… Ver mais
Vistos, etc. O Código de Processo Civil, em seu art. 99, §2º, estabelece uma presunção relativa em favor da pessoa física que solicita a gratuidade da justiça. No entanto, por ser uma presunção condicional, não há impedimento para que se exija uma comprovação mínima do alegado estado de insuf… Ver mais
Preenchidos os pressupostos, determino que a parte requerida se abstenha de efetuar cobranças referentes ao contrato de cartão de crédito consignado na conta bancária/contracheque da parte requerente. Fica a parte requerida sujeita a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), por cobranças realizada, até… Ver mais
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DA MATÉRIA. Ver mais
Ante o exposto, em atenção a decisão proferida nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas indicado nas linhas anteriores, bem como em observância ao Ofício-Circular nº 5 - COJE/FMV, de 05/08/2024 (SEI nº 2024/000037926-00), DETERMINO a suspensão da presente ação até o trânsito em j… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0001818-50.2025.8.04.7300 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 2ª Vara da Comarca de Tabati… Ver mais
Cuidam-se de embargos de declaração opostos contra decisão interlocutória. De início, observo a ausência de pressuposto de admissibilidade recursal, uma vez que, em sede de Juizado, não cabe embargos de declaração de despacho ou decisão, consoante expressamente enunciado no art. 48 da Lei 9.099/… Ver mais
O reconhecimento de inexigibilidade de débito(s) exige(m) a composição no valor da causa. Assim sendo, intime-se a parte autora por meio do(a) advogado(a) subscritor da inicial, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) emende o valor da causa, considerando a pretensão autoral quanto a negativaçã… Ver mais