Processo nº 0711130-91.2025.8.07.0003
ID: 263019157
Tribunal: TJDFT
Órgão: 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0711130-91.2025.8.07.0003
Data de Disponibilização:
30/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Número do processo: 0711130-91.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: V. G. D. O. S. REQUERIDO: E. M. B. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Distribuído o cumprimento de sentença em autos apartados, a petição inicial deve ser instruída com os documentos previstos no art. 522 do CPC, ain…
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