S. O. D. J. x W. C. D. J.
ID: 329824903
Tribunal: TJDFT
Órgão: 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 0737939-55.2024.8.07.0003
Data de Disponibilização:
21/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Ante o exposto, e nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo a execução, declarando quitadas as parcelas alimentares vencidas de setembro de 2024 até julho 2025. Em face da sucumbência, condeno o executado no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatício…
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