Joao Leite Mendonca Tavares e outros x Francisco Das Chagas Alves Do Nascimento

Número do Processo: 0000001-14.2016.8.06.0088

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá
Última atualização encontrada em 30 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá PROCESSO Nº: 0000001-14.2016.8.06.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DO NASCIMENTO DESPACHO   Recebi hoje. Retifique-se a classe processual para Execução de Título Extrajudicial. No mais, considerando que uma avaliação detida dos presentes autos denota a possível ocorrência da prescrição intercorrente, notadamente porque as medidas e diligências tendentes à satisfação do crédito exequendo mostraram-se inócuas até esta data, acarretando a perpetuação do feito e da instabilidade na relação jurídica material adjacente por período não razoável e bem superior ao prazo de prescrição aplicável à espécie, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apontar eventuais marcos e causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Expedientes necessários. Quixadá, data da assinatura no sistema.  WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz de Direito 
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