Neide Dos Santos Calixto x Município De Barra Do Jacaré/Pr
Número do Processo:
0000002-07.2015.8.16.0039
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara da Fazenda Pública de Andirá
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Andirá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Jd. Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0000002-07.2015.8.16.0039 Processo: 0000002-07.2015.8.16.0039 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Voluntária Valor da Causa: R$263.219,79 Exequente(s): Neide dos Santos Calixto Executado(s): Município de Barra do Jacaré/PR DESPACHO 1. Remetam-se os autos ao contador judicial, nos termos do art. 35 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 2. Com o retorno, intime-se a parte autora para prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito