Neide Dos Santos Calixto x Município De Barra Do Jacaré/Pr

Número do Processo: 0000002-07.2015.8.16.0039

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara da Fazenda Pública de Andirá
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Fazenda Pública de Andirá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Jd. Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0000002-07.2015.8.16.0039 Processo:   0000002-07.2015.8.16.0039 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Voluntária Valor da Causa:   R$263.219,79 Exequente(s):   Neide dos Santos Calixto Executado(s):   Município de Barra do Jacaré/PR DESPACHO 1. Remetam-se os autos ao contador judicial, nos termos do art. 35 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 2. Com o retorno, intime-se a parte autora para prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou