Ministério Público Do Estado Do Paraná x Kleiton Henrique Machado Vieira

Número do Processo: 0000002-18.2025.8.16.0116

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Criminal de Matinhos
Última atualização encontrada em 06 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Criminal de Matinhos | Classe: INQUéRITO POLICIAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CRIMINAL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Centro - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Celular: (41) 3263-5896 - E-mail: mat-2vj-e@tjpr.jus.br Processo:   0000002-18.2025.8.16.0116 Classe Processual:   Inquérito Policial Assunto Principal:   Contra a Mulher Data da Infração:   01/01/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ GABRIELA DE GODOY SANTOS Investigado(s):   KLEITON HENRIQUE MACHADO VIEIRA Recebo a denúncia, porque presentes os requisitos essenciais descritos no art. 41 do Código de Processo Penal. 1. Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) a acusação no prazo de 10 dias. Ao dar cumprimento ao mandado, o oficial de justiça deverá indagar se o réu possui advogado(a). Caso negativo, os autos deverão ser remetidos à Defensoria Pública do Estado do Paraná, cujo prazo de resposta à acusação é de 20 dias. 1.2. Ainda que indicado advogado, decorrido o prazo de resposta em branco, os autos deverão ser remetidos à Defensoria Pública (§ 2º do art. 396-A do CPP). 2. Se a defesa contiver preliminares e/ou documentos (exceto procuração e substabelecimento) remetam-se os autos para manifestação do Ministério Público no prazo de 05 dias. Do contrário, faça-se conclusão para análise das hipóteses de absolvição sumária ou designação de audiência de instrução e julgamento. 3. Comunique-se o oficio distribuidor e o IIPR, alterando-se a classe de inquérito policial para ação penal. 4. Certifique-se sobre a existência de condenações, ainda que não transitadas em julgado. Informações sobre ações penais não julgadas em primeiro grau e inquéritos  policiais em andamento são desnecessárias. Matinhos, datado eletronicamente.   Juiz Ricardo José Lopes.  
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou