Processo nº 00000022119828260189

Número do Processo: 0000002-21.1982.8.26.0189

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALVARá JUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: ALVARá JUDICIAL
    ADV: Antonio Octavio Simoes Moita (OAB 18252/SP), Marco Antonio de Freitas (OAB 109494/SP) Processo 0000002-21.1982.8.26.0189 - Alvará Judicial - Reqte: Cecilio Pisteli - Vistos. Considerando o disposto no § 4º, do art. 6º, da Res. CNJ nº 314/2020, bem como regulamentado no Comunicado CG nº 75/2024, publicado no DJE em 08/02/2024, a zelosa serventia providenciou (em benefício das partes, Advogados e da melhor prestação jurisdicional) a conversão deste processo físico, bem como de eventuais incidentes e apensos a este, em formato digital. Assim, nos termos dos itens 5º ao 9º do Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo da decisão anterior, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação de peças, apontar eventuais inconsistências, solicitar desentranhamento de algum documento de sua propriedade (indicando a página) ou recusar fundamentadamente a conversão. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação, ficará automaticamente decidido que o feito prosseguirá, em definitivo, no formato digital, presumindo-se a inexistência de qualquer óbice, quando será dado andamento à marcha natural do processo. Por outro lado, havendo qualquer manifestação, os autos serão imediatamente conclusos para apreciação. Registre-se, por fim, que caso haja petição junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à da digitalização destes autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado que a parte peticionária novamente protocolize a mesma petição, agora nestes autos digitais, de forma que seja apreciada o mais rápido possível. Deverá informar que se trata de petição equivalente à física anteriormente protocolizada (indicando o respectivo número de protocolo daquela). Com a vinda da petição digital, deverá a serventia efetuar cadastro da petição física equivalente, apenas para regularização do sistema informatizado. Diligencie e intimem-se.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: ALVARá JUDICIAL
    ADV: Marco Antonio de Freitas (OAB 109494/SP), Antonio Octavio Simoes Moita (OAB 18252/SP) Processo 0000002-21.1982.8.26.0189 - Alvará Judicial - Reqte: Cecilio Pisteli - Vistos. Considerando o disposto no § 4º, do art. 6º, da Res. CNJ nº 314/2020, bem como regulamentado no Comunicado CG nº 75/2024, publicado no DJE em 08/02/2024, a zelosa serventia providenciou (em benefício das partes, Advogados e da melhor prestação jurisdicional) a conversão deste processo físico, bem como de eventuais incidentes e apensos a este, em formato digital. Assim, nos termos dos itens 5º ao 9º do Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo da decisão anterior, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação de peças, apontar eventuais inconsistências, solicitar desentranhamento de algum documento de sua propriedade (indicando a página) ou recusar fundamentadamente a conversão. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação, ficará automaticamente decidido que o feito prosseguirá, em definitivo, no formato digital, presumindo-se a inexistência de qualquer óbice, quando será dado andamento à marcha natural do processo. Por outro lado, havendo qualquer manifestação, os autos serão imediatamente conclusos para apreciação. Registre-se, por fim, que caso haja petição junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à da digitalização destes autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado que a parte peticionária novamente protocolize a mesma petição, agora nestes autos digitais, de forma que seja apreciada o mais rápido possível. Deverá informar que se trata de petição equivalente à física anteriormente protocolizada (indicando o respectivo número de protocolo daquela). Com a vinda da petição digital, deverá a serventia efetuar cadastro da petição física equivalente, apenas para regularização do sistema informatizado. Diligencie e intimem-se.
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 1ª Vara Cível | Classe: ALVARá JUDICIAL
    ADV: Marco Antonio de Freitas (OAB 109494/SP), Antonio Octavio Simoes Moita (OAB 18252/SP) Processo 0000002-21.1982.8.26.0189 - Alvará Judicial - Reqte: Cecilio Pisteli - Vistos. Considerando o disposto no § 4º, do art. 6º, da Res. CNJ nº 314/2020, bem como regulamentado no Comunicado CG nº 75/2024, publicado no DJE em 08/02/2024, a zelosa serventia providenciou (em benefício das partes, Advogados e da melhor prestação jurisdicional) a conversão deste processo físico, bem como de eventuais incidentes e apensos a este, em formato digital. Assim, nos termos dos itens 5º ao 9º do Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo da decisão anterior, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação de peças, apontar eventuais inconsistências, solicitar desentranhamento de algum documento de sua propriedade (indicando a página) ou recusar fundamentadamente a conversão. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação, ficará automaticamente decidido que o feito prosseguirá, em definitivo, no formato digital, presumindo-se a inexistência de qualquer óbice, quando será dado andamento à marcha natural do processo. Por outro lado, havendo qualquer manifestação, os autos serão imediatamente conclusos para apreciação. Registre-se, por fim, que caso haja petição junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à da digitalização destes autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado que a parte peticionária novamente protocolize a mesma petição, agora nestes autos digitais, de forma que seja apreciada o mais rápido possível. Deverá informar que se trata de petição equivalente à física anteriormente protocolizada (indicando o respectivo número de protocolo daquela). Com a vinda da petição digital, deverá a serventia efetuar cadastro da petição física equivalente, apenas para regularização do sistema informatizado. Diligencie e intimem-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou