Sindicato Das Industrias Mecanicas E Reparadoras De Automoveis Caminhoes Tratores Motos E Autopecas Do Df x Aline Matias Da Silva e outros
Número do Processo:
0000002-23.2020.5.10.0015
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO DE CUMPRIMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - EditalÓrgão: 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000002-23.2020.5.10.0015 RECLAMANTE: SINDICATO DAS INDUSTRIAS MECANICAS E REPARADORAS DE AUTOMOVEIS CAMINHOES TRATORES MOTOS E AUTOPECAS DO DF RECLAMADO: BS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, SEVERINO HONORIO DA SILVA, ALINE MATIAS DA SILVA SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522 e-mail: svt15.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: (61) 33481544 Atendimento ao público das 10 às 16 horas EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) SEVERINO HONORIO DA SILVA para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA de id. 96abec0 O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo Servidor da 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 15 de abril de 2025. JOSE DE BONFIN FERREIRA DE MENEZES, Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SEVERINO HONORIO DA SILVA
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22/04/2025 - EditalÓrgão: 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000002-23.2020.5.10.0015 RECLAMANTE: SINDICATO DAS INDUSTRIAS MECANICAS E REPARADORAS DE AUTOMOVEIS CAMINHOES TRATORES MOTOS E AUTOPECAS DO DF RECLAMADO: BS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, SEVERINO HONORIO DA SILVA, ALINE MATIAS DA SILVA SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522 e-mail: svt15.brasilia@trt10.jus.br - Telefone: (61) 33481544 Atendimento ao público das 10 às 16 horas EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) ALINE MATIAS DA SILVA para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA de id. 96abec0 O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo Servidor da 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 15 de abril de 2025. JOSE DE BONFIN FERREIRA DE MENEZES, Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE MATIAS DA SILVA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000002-23.2020.5.10.0015 RECLAMANTE: SINDICATO DAS INDUSTRIAS MECANICAS E REPARADORAS DE AUTOMOVEIS CAMINHOES TRATORES MOTOS E AUTOPECAS DO DF RECLAMADO: BS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, SEVERINO HONORIO DA SILVA, ALINE MATIAS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96abec0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 dias sem manifestação do(s) sócio(s), conforme abas “expedientes” e "movimentações". Conclusão feita pelo(a) servidor(a) JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, em 11 de abril de 2025. SENTENÇA NO IDPJ Relatório O exequente apresentou INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, para inclusão dos sócios, SEVERINO HONORIO DA SILVA e ALINE MATIAS DA SILVA fundado nos arts. 855-A da CLT, 50 do CC, 133 e seguintes do CPC, com pedido de constrição de bens do(s) sócio(s), com a utilização das ferramentas de busca e pesquisa patrimonial disponíveis, até o limite da execução. Regularmente instado a manifestar-se, o(s) réu(s) quedara(m) silente(s). É o que de essencial contém a lide. Fundamentação Verifica-se que houve inúmeras tentativas infrutíferas contra o patrimônio da empresa então executada. Os dados extraídos da Receita Federal Id c385dcb comprovam a constituição societária da executada. Considerando: i) que foram infrutíferas as diversas tentativas de localização de bens da executada livres desembaraçados, de fácil liquidez, que obedeçam à ordem de preferência de que trata o artigo 835 do CPC; ii) que os sócios não exerceram o benefício de ordem nos estritos termos do art. 795, § 2º, do CPC; iii) que a responsabilização dos sócios não está restrita às hipóteses do art. 50 do Código Civil, ante a aplicabilidade do arts. 28, § 5º do CDC ao Processo do Trabalho, por analogia, em razão da hipossuficiência do trabalhador na relação contratual; iv) que os sócios se beneficiam diretamente da mão de obra prestada à pessoa jurídica, ente fictício por definição. Decido pela inclusão do(s) sócio(s) no polo passivo desta demanda, cujos bens deverão responder pela satisfação dos créditos trabalhistas, nos termos do art. 790, II e VII, do CPC. Dispositivo Ante ao exposto, diante do esgotamento das diligências em desfavor do patrimônio da empresa executada, julgo procedente o presente incidente, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, determinando, ato contínuo, que a execução prossiga regularmente em relação aos executado/sócios SEVERINO HONORIO DA SILVA e ALINE MATIAS DA SILVA. Considerando que o exequente promoveu o início da execução, com a utilização de todas as ferramentas de pesquisa patrimonial, determino, de imediato, a realização de diligência no SISBAJUD/TEIMOSINHA, no importe de R$ 4.454,21, para fins de penhora de numerário, eventualmente existente em contas bancárias do(s) executado(s). Sendo negativa a diligência, determino a utilização de outros sistemas/convênios para investigação patrimonial dos executados. Intimem-se as partes, sendo autor, por seus procuradores cadastrados no PJe, via publicação eletrônica, e os demais réus, por edital. Nada mais. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000002-23.2020.5.10.0015 RECLAMANTE: SINDICATO DAS INDUSTRIAS MECANICAS E REPARADORAS DE AUTOMOVEIS CAMINHOES TRATORES MOTOS E AUTOPECAS DO DF RECLAMADO: BS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, SEVERINO HONORIO DA SILVA, ALINE MATIAS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96abec0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 15 dias sem manifestação do(s) sócio(s), conforme abas “expedientes” e "movimentações". Conclusão feita pelo(a) servidor(a) JOSIEL PEREIRA DA CONCEICAO, em 11 de abril de 2025. SENTENÇA NO IDPJ Relatório O exequente apresentou INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, para inclusão dos sócios, SEVERINO HONORIO DA SILVA e ALINE MATIAS DA SILVA fundado nos arts. 855-A da CLT, 50 do CC, 133 e seguintes do CPC, com pedido de constrição de bens do(s) sócio(s), com a utilização das ferramentas de busca e pesquisa patrimonial disponíveis, até o limite da execução. Regularmente instado a manifestar-se, o(s) réu(s) quedara(m) silente(s). É o que de essencial contém a lide. Fundamentação Verifica-se que houve inúmeras tentativas infrutíferas contra o patrimônio da empresa então executada. Os dados extraídos da Receita Federal Id c385dcb comprovam a constituição societária da executada. Considerando: i) que foram infrutíferas as diversas tentativas de localização de bens da executada livres desembaraçados, de fácil liquidez, que obedeçam à ordem de preferência de que trata o artigo 835 do CPC; ii) que os sócios não exerceram o benefício de ordem nos estritos termos do art. 795, § 2º, do CPC; iii) que a responsabilização dos sócios não está restrita às hipóteses do art. 50 do Código Civil, ante a aplicabilidade do arts. 28, § 5º do CDC ao Processo do Trabalho, por analogia, em razão da hipossuficiência do trabalhador na relação contratual; iv) que os sócios se beneficiam diretamente da mão de obra prestada à pessoa jurídica, ente fictício por definição. Decido pela inclusão do(s) sócio(s) no polo passivo desta demanda, cujos bens deverão responder pela satisfação dos créditos trabalhistas, nos termos do art. 790, II e VII, do CPC. Dispositivo Ante ao exposto, diante do esgotamento das diligências em desfavor do patrimônio da empresa executada, julgo procedente o presente incidente, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, determinando, ato contínuo, que a execução prossiga regularmente em relação aos executado/sócios SEVERINO HONORIO DA SILVA e ALINE MATIAS DA SILVA. Considerando que o exequente promoveu o início da execução, com a utilização de todas as ferramentas de pesquisa patrimonial, determino, de imediato, a realização de diligência no SISBAJUD/TEIMOSINHA, no importe de R$ 4.454,21, para fins de penhora de numerário, eventualmente existente em contas bancárias do(s) executado(s). Sendo negativa a diligência, determino a utilização de outros sistemas/convênios para investigação patrimonial dos executados. Intimem-se as partes, sendo autor, por seus procuradores cadastrados no PJe, via publicação eletrônica, e os demais réus, por edital. Nada mais. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DAS INDUSTRIAS MECANICAS E REPARADORAS DE AUTOMOVEIS CAMINHOES TRATORES MOTOS E AUTOPECAS DO DF