Liandra Rodrigues x Ronalf Mueller

Número do Processo: 0000002-27.2021.8.16.0126

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: APELAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha)
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha) | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha) | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha) | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - NÚCLEO DE ATUAÇÃO (LEI MARIA DA PENHA)   Autos nº. 0000002-27.2021.8.16.0126 Recurso:   0000002-27.2021.8.16.0126 Ap Classe Processual:   Apelação Criminal Assunto Principal:   Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Apelante(s):   LIANDRA RODRIGUES Apelado(s):   RONALF MUELLER 1. Intime-se o Ministério Público para que apresente contrarrazões ao recurso interposto (mov. 223.1), no prazo de 08 (oito) dias. 2. Por fim, abra-se vista à Douta Procuradoria de Justiça. 3. Após, voltem-me conclusos.   Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Relatora Designada[1]   [1] SEI n. 0167684-34.2024.8.16.6000
  5. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Criminal de Palotina | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 223) JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (17/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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