Liandra Rodrigues x Ronalf Mueller
Número do Processo:
0000002-27.2021.8.16.0126
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha)
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha) | Classe: APELAçãO CRIMINALIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha) | Classe: APELAçãO CRIMINALIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Câmara Criminal - Núcleo de Atuação (Lei Maria da Penha) | Classe: APELAçãO CRIMINALTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - NÚCLEO DE ATUAÇÃO (LEI MARIA DA PENHA) Autos nº. 0000002-27.2021.8.16.0126 Recurso: 0000002-27.2021.8.16.0126 Ap Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Apelante(s): LIANDRA RODRIGUES Apelado(s): RONALF MUELLER 1. Intime-se o Ministério Público para que apresente contrarrazões ao recurso interposto (mov. 223.1), no prazo de 08 (oito) dias. 2. Por fim, abra-se vista à Douta Procuradoria de Justiça. 3. Após, voltem-me conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Relatora Designada[1] [1] SEI n. 0167684-34.2024.8.16.6000
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Criminal de Palotina | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 223) JUNTADA DE PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (17/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.