Paulo Henrique Miranda Borges x Farl Materiais Esportivos Ltda
Número do Processo:
0000002-30.2025.5.13.0026
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000002-30.2025.5.13.0026 : PAULO HENRIQUE MIRANDA BORGES : FARL MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V.Sa intimado para tomar ciência do Despacho de Id.4bbd6b3 proferido nos autos e da planilha de atualização de cálculos de Id.9fa16d3. DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença, à contadoria para atualização do débito. Após a juntada dos cálculos supramencionados, intime-se a parte demandada para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias e custas processuais , nos termos do art. 114, inciso VIII, da CF/88 e do art. 878 da CLT, sob pena de execução. Ressalte-se que a execução se processará de ofício quanto às contribuições sociais (art. 114, inciso VIII CF/88). No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o requerimento da parte reclamante, por 05 (cinco) dias. JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2025. JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO Juiz do Trabalho Substituto JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2025. CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO HENRIQUE MIRANDA BORGES
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000002-30.2025.5.13.0026 : PAULO HENRIQUE MIRANDA BORGES : FARL MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V.Sa intimado para tomar ciência do Despacho de Id.4bbd6b3 proferido nos autos e da planilha de atualização de cálculos de Id.9fa16d3. DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença, à contadoria para atualização do débito. Após a juntada dos cálculos supramencionados, intime-se a parte demandada para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias e custas processuais , nos termos do art. 114, inciso VIII, da CF/88 e do art. 878 da CLT, sob pena de execução. Ressalte-se que a execução se processará de ofício quanto às contribuições sociais (art. 114, inciso VIII CF/88). No tocante à execução do crédito trabalhista, aguarde-se o requerimento da parte reclamante, por 05 (cinco) dias. JOAO PESSOA/PB, 12 de abril de 2025. JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO Juiz do Trabalho Substituto JOAO PESSOA/PB, 15 de abril de 2025. CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FARL MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA