Processo nº 00000023720188260681

Número do Processo: 0000002-37.2018.8.26.0681

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Louveira - Vara Única
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Louveira - Vara Única | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    ADV: Rodrigo Repiso Campanholo (OAB 353747/SP) Processo 0000002-37.2018.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Rodrigo Leme - Vistos. 1. Concedo ao(s) réu(s) RODRIGO LEME, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. A matéria elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária. No mais, a denúncia não é inepta e atende os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como a questão relativa ao mérito reclama o exame de provas a serem realizadas na instrução. 3. Com relação à preliminar arguida pela defesa, não merece prosperar. Observe-se que, somente após revogado o benefício concedido ao réu (fls. 125) é que veio justificar o descumprimento das condições impostas (fls. 135/137), o qual deveria ser feito durante o período da suspensão. Em que pese manifestação do Ministério Público de fls. 157, em sua cota de fls. 168, o Ministério Público pugnou pela revogação do benefício, considerando a FA juntada aos autos. Assim, rejeito a preliminar arguida pela defesa 4. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 02/07/2025, às 14h10, que será realizada por vídeo, por meio do aplicativo Teams. 5. Providencie o cartório o necessário, observando-se: a) Requisição da F.A. (Sivec) atualizada em nome do(s) réu(s), e certidão de distribuição criminal, bem como as certidões dos feitos que porventura dela constarem, devendo as certidões aportarem nos autos até a data da audiência supra designada. b) A criação do evento, junto ao aplicativo Teams, incluindo-se, por ora, o juiz responsável pela condução dos trabalhos, Ministério Público, advogados, testemunhas e/ou vítimas, encaminhando-se os convites eletrônicos, cabendo este ato, ao escrevente responsável pela realização da audiência. c) Certificar se todas as diligencias requeridas pelas partes, foram devidamente cumpridas. Caso ainda pendentes, oficie-se cobrando-se o cumprimento até a data da audiência supra designada. 6. Nos termo Comunicado CG nº 305/2014 (Protocolo CPD nº 2011/149090), republicado em 07/06/2017, da Corregedoria Geral de Justiça, se o caso, proceda-se à requisição/intimação das testemunhas Policiais Militares através do e-mail dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br, Policiais Civis através dos e-mails audienciasjudiciais@policiacivil.sp.gov.br (Cc: louveira.dpm@policiacivil.sp.gov.br) e, por analogia, dos Guardas Civis Municipais através dos e-mails guardamunicipal@louveira.sp.gov.Br (Cc: corregedoriagm@louveira.sp.gov.br). Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício de requisição dos agentes públicos para comparecimento e depoimento. Ficam desde já cientes as instituições que, a testemunha poderá prestar depoimento através de acesso por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, bastando que seja encaminhada comunicação nesse sentido, com antecedência mínima de 24 horas, ao e-mail do cartório (louveiracr@tjsp.jus.br), para que lhe seja encaminhado o link para acesso à audiência. 7. De igual modo, intimem-se a(s) testemunhas, vítima(s) e o(s) réu(s), informando como poderá(ão) prestar o seu depoimento, bem como o equipamento para acesso. Deverá constar expressamente no mandado o endereço eletrônico do cartório, e que o senhor Oficial de justiça deverá colher o endereço eletrônico e o celular da parte a ser intimada. Deverá a defesa informar os dados de contato para envio do link de acesso para audiência. 8. Servirá a presente decisão por cópia digitada como ofício e mandado. 9. Ciência ao Ministério Público. 10. Cumpra-se com urgência e intime-se
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Louveira - Vara Única | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    ADV: Rodrigo Repiso Campanholo (OAB 353747/SP) Processo 0000002-37.2018.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Rodrigo Leme - Vistos. 1. Concedo ao(s) réu(s) RODRIGO LEME, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. A matéria elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária. No mais, a denúncia não é inepta e atende os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como a questão relativa ao mérito reclama o exame de provas a serem realizadas na instrução. 3. Com relação à preliminar arguida pela defesa, não merece prosperar. Observe-se que, somente após revogado o benefício concedido ao réu (fls. 125) é que veio justificar o descumprimento das condições impostas (fls. 135/137), o qual deveria ser feito durante o período da suspensão. Em que pese manifestação do Ministério Público de fls. 157, em sua cota de fls. 168, o Ministério Público pugnou pela revogação do benefício, considerando a FA juntada aos autos. Assim, rejeito a preliminar arguida pela defesa 4. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 02/07/2025, às 14h10, que será realizada por vídeo, por meio do aplicativo Teams. 5. Providencie o cartório o necessário, observando-se: a) Requisição da F.A. (Sivec) atualizada em nome do(s) réu(s), e certidão de distribuição criminal, bem como as certidões dos feitos que porventura dela constarem, devendo as certidões aportarem nos autos até a data da audiência supra designada. b) A criação do evento, junto ao aplicativo Teams, incluindo-se, por ora, o juiz responsável pela condução dos trabalhos, Ministério Público, advogados, testemunhas e/ou vítimas, encaminhando-se os convites eletrônicos, cabendo este ato, ao escrevente responsável pela realização da audiência. c) Certificar se todas as diligencias requeridas pelas partes, foram devidamente cumpridas. Caso ainda pendentes, oficie-se cobrando-se o cumprimento até a data da audiência supra designada. 6. Nos termo Comunicado CG nº 305/2014 (Protocolo CPD nº 2011/149090), republicado em 07/06/2017, da Corregedoria Geral de Justiça, se o caso, proceda-se à requisição/intimação das testemunhas Policiais Militares através do e-mail dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br, Policiais Civis através dos e-mails audienciasjudiciais@policiacivil.sp.gov.br (Cc: louveira.dpm@policiacivil.sp.gov.br) e, por analogia, dos Guardas Civis Municipais através dos e-mails guardamunicipal@louveira.sp.gov.Br (Cc: corregedoriagm@louveira.sp.gov.br). Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício de requisição dos agentes públicos para comparecimento e depoimento. Ficam desde já cientes as instituições que, a testemunha poderá prestar depoimento através de acesso por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, bastando que seja encaminhada comunicação nesse sentido, com antecedência mínima de 24 horas, ao e-mail do cartório (louveiracr@tjsp.jus.br), para que lhe seja encaminhado o link para acesso à audiência. 7. De igual modo, intimem-se a(s) testemunhas, vítima(s) e o(s) réu(s), informando como poderá(ão) prestar o seu depoimento, bem como o equipamento para acesso. Deverá constar expressamente no mandado o endereço eletrônico do cartório, e que o senhor Oficial de justiça deverá colher o endereço eletrônico e o celular da parte a ser intimada. Deverá a defesa informar os dados de contato para envio do link de acesso para audiência. 8. Servirá a presente decisão por cópia digitada como ofício e mandado. 9. Ciência ao Ministério Público. 10. Cumpra-se com urgência e intime-se
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Louveira - Vara Única | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    ADV: Rodrigo Repiso Campanholo (OAB 353747/SP) Processo 0000002-37.2018.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Rodrigo Leme - 1. Concedo ao(s) réu(s) RODRIGO LEME, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. A matéria elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária. No mais, a denúncia não é inepta e atende os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como a questão relativa ao mérito reclama o exame de provas a serem realizadas na instrução. 3. Com relação à preliminar arguida pela defesa, não merece prosperar. Observe-se que, somente após revogado o benefício concedido ao réu (fls. 125) é que veio justificar o descumprimento das condições impostas (fls. 135/137), o qual deveria ser feito durante o período da suspensão. Em que pese manifestação do Ministério Público de fls. 157, em sua cota de fls. 168, o Ministério Público pugnou pela revogação do benefício, considerando a FA juntada aos autos. Assim, rejeito a preliminar arguida pela defesa 4. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 02/07/2025, às 14h10, que será realizada por vídeo, por meio do aplicativo Teams. 5. Providencie o cartório o necessário, observando-se: a) Requisição da F.A. (Sivec) atualizada em nome do(s) réu(s), e certidão de distribuição criminal, bem como as certidões dos feitos que porventura dela constarem, devendo as certidões aportarem nos autos até a data da audiência supra designada. b) A criação do evento, junto ao aplicativo Teams, incluindo-se, por ora, o juiz responsável pela condução dos trabalhos, Ministério Público, advogados, testemunhas e/ou vítimas, encaminhando-se os convites eletrônicos, cabendo este ato, ao escrevente responsável pela realização da audiência. c) Certificar se todas as diligencias requeridas pelas partes, foram devidamente cumpridas. Caso ainda pendentes, oficie-se cobrando-se o cumprimento até a data da audiência supra designada. 6. Nos termo Comunicado CG nº 305/2014 (Protocolo CPD nº 2011/149090), republicado em 07/06/2017, da Corregedoria Geral de Justiça, se o caso, proceda-se à requisição/intimação das testemunhas Policiais Militares através do e-mail dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br, Policiais Civis através dos e-mails audienciasjudiciais@policiacivil.sp.gov.br (Cc: louveira.dpm@policiacivil.sp.gov.br) e, por analogia, dos Guardas Civis Municipais através dos e-mails guardamunicipal@louveira.sp.gov.br (Cc: corregedoriagm@louveira.sp.gov.br). Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício de requisição dos agentes públicos para comparecimento e depoimento. Ficam desde já cientes as instituições que, a testemunha poderá prestar depoimento através de acesso por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, bastando que seja encaminhada comunicação nesse sentido, com antecedência mínima de 24 horas, ao e-mail do cartório (louveiracr@tjsp.jus.br), para que lhe seja encaminhado o link para acesso à audiência. 7. De igual modo, intimem-se a(s) testemunhas, vítima(s) e o(s) réu(s), informando como poderá(ão) prestar o seu depoimento, bem como o equipamento para acesso. Deverá constar expressamente no mandado o endereço eletrônico do cartório, e que o senhor Oficial de justiça deverá colher o endereço eletrônico e o celular da parte a ser intimada. Deverá a defesa informar os dados de contato para envio do link de acesso para audiência. 8. Servirá a presente decisão por cópia digitada como ofício e mandado. 9. Ciência ao Ministério Público. 10. Cumpra-se com urgência e intime-se
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