Sind Empregados Estab De Servicos De Saude No Est Ceara x Sociedade Beneficente Sao Camilo
Número do Processo:
0000002-56.2025.5.07.0039
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau:
1º Grau
Órgão:
Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CSAC 0000002-56.2025.5.07.0039 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07eae20 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência de conciliação na forma TELEPRESENCIAL para o dia 28/07/2025 às 08:30, com acesso através do link: https://trt7-jus-br.zoom.us/my/vtsga01 - senha de acesso: 555649. Ressalte-se que, no aludido ato, a Sociedade-ré deverá apresentar uma proposta concreta para quitação de todos os processos que tramitam nesta Vara em seu desfavor. Frise-se, ademais, que, caso não formalizado o acordo, a execução terá seu prosseguimento normal, com a consulta a todos os sistemas disponíveis neste Regional.. Cientes as partes. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 16 de julho de 2025. MAURO ELVAS FALCAO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 0000002-56.2025.5.07.0039 : SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA : SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586d2ed proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que decorreu o prazo legal sem que a Sociedade-ré pagasse o valor da condenação ou garantisse a execução. Nesta data, 24/04/2025, eu, Francisco Werlon Silva, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Considerando o grande número de processos que tramitam nesta Vara em desfavor da Sociedade-ré, e no desiderato de evitar a confecção de vários expedientes e consultas patrimoniais, além de otimizar a atuação judicial e reduzir custos, determino a reunião de todos os processos relacionados na petição de id f190c47 ao presente feito. Assim, o montante da execução passa a ser de R$ 1.050.640,32, correspondente a 96 (noventa e seis) execuções no valor de R$ 10.944,17, cada uma. Por conseguinte, fica a Sociedade-ré notificada para, em 30 (trinta) dias, pagar o aludido valor, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Cientes as partes. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 25 de abril de 2025. MAURO ELVAS FALCAO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 0000002-56.2025.5.07.0039 : SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA : SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586d2ed proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que decorreu o prazo legal sem que a Sociedade-ré pagasse o valor da condenação ou garantisse a execução. Nesta data, 24/04/2025, eu, Francisco Werlon Silva, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Considerando o grande número de processos que tramitam nesta Vara em desfavor da Sociedade-ré, e no desiderato de evitar a confecção de vários expedientes e consultas patrimoniais, além de otimizar a atuação judicial e reduzir custos, determino a reunião de todos os processos relacionados na petição de id f190c47 ao presente feito. Assim, o montante da execução passa a ser de R$ 1.050.640,32, correspondente a 96 (noventa e seis) execuções no valor de R$ 10.944,17, cada uma. Por conseguinte, fica a Sociedade-ré notificada para, em 30 (trinta) dias, pagar o aludido valor, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos. Cientes as partes. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 25 de abril de 2025. MAURO ELVAS FALCAO CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA