Romildo Sergio Da Silva x Tie Abe
Número do Processo:
0000002-56.2025.8.26.0563
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bento do Sapucaí - Vara Única
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bento do Sapucaí - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Romildo Sergio da Silva (OAB 202480/SP), Joao Baptista Moreira Costa (OAB 63067/SP) Processo 0000002-56.2025.8.26.0563 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Romildo Sergio da Silva, Romildo Sergio da Silva - Exectda: Tie Abe - Vistos. 1. Converto o bloqueio on line realizado, em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, acerca de penhora realizada, para querendo manifestar, no prazo de cinco dias e se for o caso, provar que a quantia penhorada está revestida pelo manto da impenhorabildade, nos termos dos artigos, 833 e 854, §§ 2º e 3º I, II ambos do Código de Processo Civil. 2. Recolha a parte exequente o valor da diligência para penhora e avaliação do veículo, após, prossiga-se no cumprimento da decisão de fl. 58. 3. No mais, defiro a penhora dos aluguéis decorrentes dos contratos de locação referente ao ponto comercial, com endereço indicado às fls. 72/73, com fulcro no artigo 867 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 855, inciso I, do Código de Processo Civil, recolhidas as devidas custas pela parte exequente, expeça-se mandado de intimação ao inquilino para que o pagamento dos aluguéis seja efetuado por meio de depósito em conta vinculada a este Juízo, pelos próximos três meses. Da penhora, intime-se o executado para oferecer impugnação, em 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se.