Danilo Silva Franca x Industrias Alimenticias Marata Ltda.
Número do Processo:
0000002-58.2024.5.05.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000002-58.2024.5.05.0003 : DANILO SILVA FRANCA : INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2df5f4 proferido nos autos. Vistos etc. 1 - Notifique-se o reclamante a fim de que encaminhe a este Juízo o arquivo tipo "planilha de cálculos" (Pjecalc), para o e-mail da Vara: 3avarassa@trt5.jus.br, constando no assunto o nome: "Planilha de Cálculos" seguido do número do processo, a fim de viabilizar maior celeridade na conferência dos cálculos. 2 - Por aplicação do art. 879 da CLT, notifique-se a Reclamada para, querendo, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos apresentados pelo Reclamante com a indicação de itens e valores objetos da discordância, no prazo preclusivo de 8 dias, e o Reclamante, sucessivamente, caso haja impugnação, para contestá-la no prazo de lei, querendo. 3 - Desnecessária a intimação da PF/INSS, em face do ATO TRT5 526/2023. 4 - Após, venham conclusos. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. ISABELLA BORGES DE ARAUJO BRANDAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO SILVA FRANCA