Adrielle Candida De Oliveira x Kaio Ryanh Teodoro Ferreira e outros

Número do Processo: 0000002-58.2025.5.18.0101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT18
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000002-58.2025.5.18.0101 AUTOR: ADRIELLE CANDIDA DE OLIVEIRA RÉU: KR PAVIMENTADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac05b34 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Se trata de cálculos oriundos de descumprimento de acordo. Por não se tratar de apuração de valores de sentença ilíquida, não se aplica o art. 879 da CLT, ficando prejudicado o procedimento de homologação dos cálculos. Inicie-se a execução. Não consta nos autos comprovantes de pagamento juntados pelo(s) reclamado(s), razão pela qual se presume verdadeira a alegação do reclamante. Fica, neste ato, a executada intimada para pagar a execução no importe total de R$ 350,08, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da CLT,  sob pena de penhora. No mesmo prazo de 48 horas, poderá o reclamado pedir reconsideração do presente ato, caso comprove que os pagamentos foram realizados tempestivamente. RIO VERDE/GO, 02 de julho de 2025. SAMARA MOREIRA DE SOUSA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - KR PAVIMENTADORA LTDA
  3. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATSum 0000002-58.2025.5.18.0101 AUTOR: ADRIELLE CANDIDA DE OLIVEIRA RÉU: KR PAVIMENTADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac05b34 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Se trata de cálculos oriundos de descumprimento de acordo. Por não se tratar de apuração de valores de sentença ilíquida, não se aplica o art. 879 da CLT, ficando prejudicado o procedimento de homologação dos cálculos. Inicie-se a execução. Não consta nos autos comprovantes de pagamento juntados pelo(s) reclamado(s), razão pela qual se presume verdadeira a alegação do reclamante. Fica, neste ato, a executada intimada para pagar a execução no importe total de R$ 350,08, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da CLT,  sob pena de penhora. No mesmo prazo de 48 horas, poderá o reclamado pedir reconsideração do presente ato, caso comprove que os pagamentos foram realizados tempestivamente. RIO VERDE/GO, 02 de julho de 2025. SAMARA MOREIRA DE SOUSA Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ADRIELLE CANDIDA DE OLIVEIRA
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