1º Ofício De Registro De Imóveis De Barbacena e outros x Altair Campos e outros

Número do Processo: 0000002-62.2010.5.03.0049

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Barbacena
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Barbacena | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA 0000002-62.2010.5.03.0049 : MARIA CARLOTA DE OLIVEIRA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) : MARIA HELENA CAMPOS BERGAMASQUINI E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28802ac proferido nos autos. Vistos etc.  Aguarde-se até 17/04/2025, eventual manifestação dos autores, quando à regularidade do cumprimento do acordo. Os reclamados requerem, na manifestação de id no. f17a7ef, a remessa dos autos ao SLJ, para apuração da contribuição previdenciária devida, bem como a inclusão do feito em pauta de audiência de tentativa conciliatória entre estes e a União, visando parcelamento do recolhimento a ser efetivado.  Requer, ainda, dilação do prazo para a respectiva comprovação.  Defiro, em parte, o pedido, determinando a remessa dos autos ao SLJ, para apuração do débito remanescente nos autos.  Entretanto, a viabilidade de parcelamento do débito previdenciário deve ser buscado junto à Receita Federal do Brasil, não sendo passível de homologação a ser chancelada por este Juízo. Sendo assim, após a elaboração dos cálculos pelo SLJ, intime-se a reclamada e a União Federal para ciência e vista, respectivamente, em até 08 (oito) e 10 (dez) dias, na forma do disposto no art. 879, §§ 2o. e 3o, da CLT, para querendo, se manifestarem, sob pena de preclusão.  Homologados os cálculos, deferirei aos reclamados o prazo renovado de até 30 (trinta) dias, para comprovar o pagamento ou parcelamento do recolhimento previdenciário junto à Receita Federal do Brasil, sob pena de execução, inclusive das propriedades já penhoradas, de titularidade da executada Maria Helena Campos Bergamasquini. Este despacho, publicado no DJEN, valerá como intimação às partes.      BARBACENA/MG, 21 de abril de 2025. PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ILAZIR CAMPOS
    - MARIA HELENA CAMPOS BERGAMASQUINI
    - JOAO BATISTA CAMPOS
    - ROSA MARIA CAMPOS DA FONSECA
    - ALTAIR CAMPOS
    - LUIZ ALBERTO CAMPOS
    - JOSE DA SILVA CAMPOS
    - JOSE CARLOS DE CAMPOS
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